
RDC 1.000/2025 Anvisa: o que muda na receita controlada

A RDC 1.000/2025 da Anvisa permite emitir receitas controladas em formato eletrônico, incluindo as notificações azul e amarela, desde que por plataforma integrada ao SNCR e com assinatura ICP-Brasil. Ela também trocou os modelos de receituário em papel e tornou o CPF do paciente obrigatório. O papel continua valendo. Nada disso obriga o médico a abandonar o talonário.
RDC 1.000/2025 é a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que define os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. Ela atualizou a Portaria SVS/MS nº 344/1998, base das regras de medicamentos controlados no Brasil desde 1998.
A Diretoria Colegiada aprovou a norma por unanimidade em 10 de dezembro de 2025, segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), e ela entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2026. Para tirar dúvidas, a Gerência de Produtos Controlados publicou um Perguntas e Respostas com 52 itens. Este artigo resume o que importa para quem prescreve.
O que a RDC 1.000/2025 muda na prática?
A RDC 1.000/2025 muda duas coisas: cria as regras para a receita controlada nascer digital e reorganiza o fluxo do papel. Ela não mexe na escolha terapêutica, nos limites de quantidade ou na natureza do controle sanitário.
No eletrônico, a regra central é que a receita precisa ser nato-digital. Uma foto da receita, um PDF escaneado ou um papel assinado digitalmente depois de impresso não contam como receituário eletrônico, alerta o Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento tem de ser gerado por um serviço de prescrição integrado ao SNCR via API.
Os modelos eletrônicos das notificações são exclusivos dessas plataformas. O médico não preenche um formulário à mão e anexa. Quem monta o documento, pede o número e comunica a emissão é o software. Se você ainda não sabe como esse sistema funciona, explicamos em detalhe o que é o SNCR da Anvisa.
No papel, a mudança é administrativa. Os modelos que estavam como anexos da Portaria 344/1998 foram revogados e passaram a ser publicados como documento técnico no site da Anvisa. E a impressão da Notificação de Receita A, antes exclusiva do poder público, agora pode ser feita pelo próprio prescritor.
A receita controlada em papel acabou?
Não. A Anvisa abre o seu Perguntas e Respostas com três afirmações sobre a RDC 1.000/2025: ela não extingue o receituário físico, não torna obrigatória a prescrição eletrônica e não invalida os modelos já impressos.
A regra de transição é generosa. Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 podem ser usados por tempo indeterminado. Pedidos de impressão feitos até essa data puderam ser concluídos no modelo antigo. As notificações A e de talidomida que a Vigilância Sanitária já tinha impresso também continuam valendo, sem prazo.
Para novas impressões, porém, vale o modelo novo. A versão 2 dos modelos foi publicada em 16 de março de 2026 e ficou obrigatória para novas tiragens a partir de 18 de maio, segundo a Anvisa. Se você vai rodar talonário novo na gráfica, confirme que o arquivo é o atual. Temos um guia sobre formato e papel para impressão de receita que ajuda nessa parte.

O que mudou nos receituários em papel
As mudanças nos talonários físicos são pequenas uma a uma, mas somadas mudam a rotina do consultório e da gráfica:
- Impressão pelo prescritor: desde 13/02/2026, médicos e instituições podem imprimir qualquer receituário da Portaria 344/1998 em gráfica, às próprias custas, inclusive a Notificação A.
- Numeração continua na Visa: a RDC não eliminou o pedido prévio de numeração à Vigilância Sanitária local nem a impressão em gráfica.
- Sem carimbo da Visa: a validação acontece quando o SNCR concede a numeração. Não é preciso levar o talonário impresso para carimbar.
- CPF ou passaporte do paciente: passou a ser obrigatório, em papel e no eletrônico. Sem CPF, anota-se "não possui".
- Bloco de 20 folhas e canhoto: deixaram de ser exigência expressa. Quem quiser manter, pode.
- Notificação C2 (retinoides): acabou a marcação de "tratamento inicial/subsequente" e o médico escreve a substância por extenso. O alerta visual sobre gestação permanece.
- Dados da farmácia no verso: o campo do estabelecimento dispensador saiu do corpo da notificação e vai por carimbo no verso.
- Nome impresso no cabeçalho: se já está lá, o médico não precisa repetir a identificação nem usar carimbo no campo de assinatura.
Sobre o endereço houve idas e vindas. A primeira versão dos modelos, de fevereiro, retirou o endereço do paciente. A versão 2 voltou a pedir endereço do paciente e do prescritor, como registra o CFM. Antes de imprimir, vale consultar a Vigilância local: alguns municípios exigem gráficas previamente cadastradas.
Qual assinatura eletrônica cada receita exige?
Receita controlada da Portaria 344/1998 exige assinatura qualificada, com certificado ICP-Brasil, sem exceção. Antimicrobianos e agonistas de GLP-1 aceitam assinatura avançada, incluindo a do gov.br. A base é o art. 13 da Lei nº 14.063/2020.
| Tipo de assinatura | Exemplo | Receita comum | Retenção (antimicrobiano, GLP-1) | Controlado (Portaria 344/1998) |
|---|---|---|---|---|
| Simples | Login e senha, clique em "aceito" | Não recomendada | Não | Não |
| Avançada | gov.br e outros métodos que comprovem autoria e integridade | Sim | Sim | Não |
| Qualificada | Certificado ICP-Brasil (A1, A3 ou em nuvem) | Sim | Sim | Sim, obrigatória |
Quer conferir uma assinatura? O validador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) aceita documentos ICP-Brasil e gov.br. Paciente e farmacêutico podem usar assinatura avançada em termos e registros. Para escolher e orçar um certificado, veja quanto custa a assinatura digital médica.
Limites por tipo de receita controlada
A RDC 1.000/2025 não alterou quantidades nem prazos. Mas, como o tipo de notificação agora define o modelo eletrônico usado pela plataforma, vale ter a tabela à mão. Os números abaixo são os consolidados pelo CFM:
| Receituário | Cor / lista | Substâncias por receita | Limite de tratamento |
|---|---|---|---|
| Notificação A | Amarela (A1, A2, A3) | 1 | Até 5 ampolas ou 30 dias |
| Notificação B | Azul (B1) | 1 | Até 5 ampolas ou 60 dias |
| Notificação B2 | Azul (anorexígenos) | 1 | 30 dias; sibutramina até 60 dias e 15 mg/dia |
| Notificação C2 | Retinoides sistêmicos | 1 | Até 5 ampolas ou 30 dias |
| Notificação de talidomida | C3 | 1 | Validade de 20 dias; quantidade para 30 dias |
| Receita de Controle Especial | Branca (C1, C5) | Até 3 | 60 dias; 6 meses para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes |
Não se mistura listas A, B e C no mesmo documento, nem medicamento de retenção com controlado da Portaria 344/1998. Formulações manipuladas seguem as mesmas regras dos industrializados. Para psiquiatria, onde a receita azul é rotina, temos um post sobre prescrição de controlados com a Memed.

Quais são os prazos da RDC 1.000/2025?
O prazo que exige atenção agora é 30 de outubro de 2026. A partir dessa data, toda receita de controle especial ou de retenção emitida eletronicamente precisa estar integrada ao SNCR. Até 29/10, papel, receita branca eletrônica sem integração e receita integrada convivem.
- 13/02/2026: a norma entra em vigor, com novos modelos em papel e impressão liberada ao prescritor.
- 18/05/2026: a versão 2 dos modelos impressos passa a ser obrigatória para novas tiragens.
- 27/05/2026: a Anvisa adia de 1º/06 para 30/09 a liberação das funções eletrônicas do SNCR.
- 30/09/2026: começa a emissão eletrônica de notificações A, B, B2, C2 e talidomida.
- 30/10/2026: receita branca eletrônica sem integração ao SNCR deixa de ser aceita.
Duas coisas ficaram de fora da mudança. A prescrição emergencial continua só em papel, com apresentação à autoridade sanitária em até 72 horas. E a numeração do SNCR não vale para receitas de antibiótico ou GLP-1 escritas à mão. Também não existe cronograma para integrar o SNCR ao SNGPC.
Erros comuns de médicos com a RDC 1.000/2025
Pelas dúvidas que a própria Anvisa respondeu, estes são os erros que mais aparecem:
- Assinar notificação com gov.br. A receita fica inválida para controlados. Só ICP-Brasil serve.
- Usar numeração do talonário na receita eletrônica. As sequências são separadas. Uma não serve para a outra.
- Escanear a receita em papel e mandar por WhatsApp. Não é receita eletrônica e não será aceita como tal.
- Imprimir talonário novo no modelo antigo. Desde 18/05/2026, novas impressões precisam seguir a versão 2.
- Deixar o CPF em branco. Se o paciente não tem, o campo leva "não possui".
Um lembrete que vale para qualquer documento médico: emitir, adulterar ou usar receita falsa é crime, previsto nos artigos 297 a 304 do Código Penal (o art. 302 trata do atestado falso emitido por médico). Receita controlada válida sai de um profissional identificado por CRM, com numeração concedida pela Vigilância Sanitária.
Perguntas frequentes sobre a RDC 1.000/2025
O que é a RDC 1.000/2025 da Anvisa?
A RDC 1.000/2025 é a resolução da Anvisa que define os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. Aprovada em 10/12/2025 e em vigor desde 13/02/2026, ela também atualizou a Portaria 344/1998 e os modelos de receituário em papel.
A RDC 1.000/2025 acabou com a receita controlada em papel?
Não. A Anvisa afirma que a RDC 1.000/2025 não extingue o receituário físico, não torna a prescrição eletrônica obrigatória e não invalida talonários já impressos. Receitas impressas até 12/02/2026 podem ser usadas por prazo indeterminado, desde que preenchidas corretamente.
Posso assinar receita controlada com gov.br?
Não. Medicamentos da Portaria 344/1998 exigem assinatura eletrônica qualificada, com certificado ICP-Brasil, pelo art. 13 da Lei 14.063/2020. A assinatura gov.br é avançada e só vale para receitas comuns e de retenção, como antimicrobianos e agonistas de GLP-1.
Quando posso emitir notificação de receita azul ou amarela digital?
Desde 30/09/2026, quando a Anvisa liberou as funcionalidades eletrônicas do SNCR. A notificação digital só pode ser emitida em plataforma de prescrição integrada ao SNCR, com numeração eletrônica concedida pela Vigilância Sanitária local e assinatura ICP-Brasil.
O CPF do paciente é obrigatório na receita controlada?
Sim, para receituários da Portaria 344/1998, em papel ou eletrônicos. O CPF ou passaporte identifica o paciente, conforme a Lei 14.534/2023. Se o paciente não tiver CPF, registra-se "não possui". Para receitas de antimicrobianos (RDC 471/2021), o CPF não é obrigatório.
Resumo
A RDC 1.000/2025 da Anvisa liberou a receita controlada eletrônica, inclusive notificações azul e amarela, desde que emitida em plataforma integrada ao SNCR e assinada com certificado ICP-Brasil. No papel, trocou os modelos, exigiu CPF e permitiu que o médico imprima a própria Notificação A. O talonário continua válido; o prazo que pede ação agora é 30/10/2026.
Se você prescreve controlado com frequência, o próximo passo é checar o software. No ByDoctor, a integração com a Memed leva a prescrição de controlados para uma plataforma que já anunciou integração ao SNCR, e cada receita fica registrada no prontuário do paciente. Para receitas comuns, há também o nosso gerador de receita médica. Compare os planos do ByDoctor e teste antes do prazo de outubro.