
Prontuário Eletrônico CFM: Guia da Resolução 1.821/2007
Prontuário Eletrônico e CFM: Tudo sobre a Resolução nº 1.821/2007
A Resolução CFM nº 1.821/2007 é a norma que autoriza a digitalização do prontuário e a eliminação do papel no Brasil, desde que o sistema cumpra requisitos técnicos de segurança. Em prontuário eletrônico, ela define o que o CFM aceita como registro digital com valor legal e quando o arquivo físico deixa de ser obrigatório.
A Resolução CFM nº 1.821/2007 é o conjunto de normas técnicas, aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que regula a guarda e o manuseio dos documentos do prontuário do paciente em meio digital. Ela autoriza a troca de informação identificada em saúde e a substituição do papel quando o sistema atende ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2). É a base jurídica de qualquer clínica que pretende operar sem arquivo físico.
Os números mostram por que isso importa. Segundo o portal do CFM, o Brasil tem mais de 575 mil médicos em atividade. Boa parte das clínicas que migrou para sistemas digitais nos últimos anos nunca checou o nível de certificação do software — e continua, sem saber, obrigada a manter o papel. Para entender os critérios completos de segurança, vale ler também os requisitos de segurança e certificação do CFM.

O que a Resolução CFM nº 1.821/2007 autoriza na prática?
A resolução autoriza duas coisas: digitalizar prontuários que nasceram em papel e operar o registro do paciente direto em meio eletrônico. Em ambos os casos, ela permite eliminar o documento físico depois de cumpridos os requisitos técnicos. Foi a norma que tirou o prontuário do armário e o colocou no servidor.
Para digitalizar um acervo antigo, o texto exige que o método reproduza todas as informações dos documentos originais, sem perda. Os arquivos digitais precisam ser controlados por um sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), com base de dados adequada e indexação eficiente, e devem obedecer aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2. A eliminação do papel só acontece após análise da Comissão de Revisão de Prontuários da unidade.
O texto oficial está disponível no PDF da Resolução CFM nº 1.821/2007 e também no acervo do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). Quem está montando o fluxo de digitalização do zero encontra um roteiro prático em como implantar o prontuário eletrônico na clínica do zero.
Quem precisa aprovar a eliminação do papel?
A decisão não é do médico isolado. A resolução condiciona a eliminação do arquivo físico à análise da Comissão de Revisão de Prontuários e às normas da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da unidade. Em consultórios menores, sem essas comissões formais, a recomendação prática é registrar o processo de digitalização e manter trilha de auditoria de cada documento.
- Comissão de Revisão de Prontuários: avalia integridade e qualidade dos registros antes do descarte.
- Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: define a tabela de temporalidade e o destino final.
- Responsável técnico: garante que a digitalização seguiu o método correto e que os dados são recuperáveis.

O que mudou desde 2007: a revogação do artigo 10 e a Lei 13.787/2018
A Resolução nº 1.821/2007 continua em vigor, mas dois marcos a ajustaram. Em 2018, o CFM revogou o artigo 10 e, no mesmo ano, o Congresso aprovou uma lei específica sobre o tema. Saber o que cada um fez evita decisões baseadas em texto desatualizado.
A Resolução CFM nº 2.218/2018 revogou o artigo 10, que tratava de detalhes do processo de certificação. A Lei nº 13.787/2018 consolidou em norma federal a validade jurídica do prontuário digitalizado e fixou o prazo mínimo de guarda. Na prática, o documento digitalizado em conformidade passou a ter o mesmo valor probatório do original para todos os fins de direito.
| Norma | O que estabelece | Status atual |
|---|---|---|
| Resolução CFM nº 1.821/2007 | Autoriza digitalização e eliminação do papel; exige NGS2 e GED | Em vigor (exceto art. 10) |
| Resolução CFM nº 2.218/2018 | Revoga o artigo 10 da Resolução nº 1.821/2007 | Em vigor |
| Lei nº 13.787/2018 | Valor probatório do digitalizado e guarda mínima de 20 anos | Em vigor |
O texto integral da lei está no site do Planalto (Lei nº 13.787/2018). A leitura conjunta das três normas é o que sustenta a segurança jurídica de uma clínica paperless hoje.
O que é o NGS2 e por que ele decide se o papel some?
NGS2 é o Nível de Garantia de Segurança 2 do Manual de Certificação SBIS/CFM, concedido apenas a sistemas que usam certificado digital ICP-Brasil para assinatura do registro. Só o NGS2 atende à legislação de documento eletrônico e libera o prontuário totalmente digital. É o divisor de águas entre apoiar o papel e substituí-lo.
A certificação é conduzida pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), em parceria com o CFM. O modelo separa dois patamares de segurança que se acumulam: o primeiro cuida do controle de acesso e da autenticação; o segundo adiciona a assinatura digital obrigatória. Sem o segundo, o sistema é útil, mas não dispensa o arquivo físico.
- NGS1: controle de acesso, login individual e autenticação. Atende ao padrão de segurança, mas mantém a necessidade de papel para alguns documentos.
- NGS2: incorpora todos os requisitos do NGS1 e exige assinatura digital ICP-Brasil. Permite operar 100% sem papel, com valor legal.
A assinatura digital usa certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Para detalhar como esse requisito funciona no dia a dia, veja o que a lei exige sobre assinatura digital no prontuário. Uma lista de softwares já avaliados está em sistemas de prontuário eletrônico certificados pelo CFM.

Como a clínica aplica a Resolução 1.821 no dia a dia?
Aplicar a norma é menos sobre teoria jurídica e mais sobre processo. A clínica precisa escolher um sistema com o nível de certificação correto, organizar a digitalização do acervo antigo e definir a temporalidade de guarda. Cada etapa reduz risco de glosa, questionamento ético ou perda de dado.
O prazo de guarda é o ponto que mais gera dúvida. A Lei nº 13.787/2018 fixou o mínimo de 20 anos a partir do último registro do paciente; depois disso, papel e digitalizados podem ser eliminados pela Comissão de Revisão de Prontuários. Para os registros mantidos em meio eletrônico certificado, a Resolução nº 1.821/2007 prevê guarda permanente. A regra de ouro: na dúvida sobre o prazo, conserve.
- Escolha um sistema NGS2: confirme a certificação SBIS válida antes de assinar contrato. Sem isso, o papel não desaparece.
- Digitalize com método auditável: use GED, mantenha indexação e registre quem digitalizou cada documento.
- Defina a temporalidade: 20 anos no mínimo; só elimine após aprovação formal da comissão.
- Garanta a portabilidade: os dados precisam ser exportáveis em formato legível, sem aprisionamento ao fornecedor.
Tudo isso conversa com a proteção de dados. Como o registro de saúde é dado sensível, o armazenamento precisa seguir a LGPD em paralelo ao CFM; o detalhe está em armazenamento seguro de dados do paciente sob a LGPD.
Perguntas frequentes sobre a Resolução CFM nº 1.821/2007
A Resolução CFM nº 1.821/2007 ainda está em vigor?
Sim, continua vigente e é a norma técnica que autoriza a digitalização e a eliminação do papel no prontuário. Apenas o artigo 10 foi revogado pela Resolução CFM nº 2.218/2018. O restante segue válido e é complementado pela Lei nº 13.787/2018, que deu valor probatório ao documento digitalizado.
Quando o prontuário eletrônico substitui o papel?
Quando o sistema atende ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), que exige assinatura digital com certificado ICP-Brasil. Sem NGS2, o registro eletrônico funciona como apoio e o arquivo físico continua obrigatório. A certificação é concedida pela SBIS em parceria com o CFM.
Por quanto tempo preciso guardar o prontuário?
O prazo mínimo é de 20 anos a partir do último registro do paciente, conforme a Lei nº 13.787/2018. Depois disso, prontuários em papel e digitalizados podem ser eliminados pela comissão competente. Registros mantidos só em meio eletrônico certificado têm guarda permanente, segundo a Resolução nº 1.821/2007.
Posso jogar fora o papel depois de digitalizar?
Pode, desde que a digitalização siga o método correto, use GED com NGS2 e seja aprovada pela Comissão de Revisão de Prontuários. O resumo das normas e regulamentações do CFM detalha cada condição. Antes do descarte, confirme que os arquivos são recuperáveis e legíveis.
Resumo
A Resolução CFM nº 1.821/2007 segue como a base do prontuário eletrônico no Brasil: ela autoriza eliminar o papel quando o sistema cumpre o NGS2, usa GED e passa pela Comissão de Revisão de Prontuários. O artigo 10 foi revogado em 2018, a Lei nº 13.787/2018 fixou a guarda mínima de 20 anos, e o resto da norma continua valendo. Sem NGS2, o arquivo físico permanece obrigatório.
Para colocar isso em prática, comece confirmando o nível de certificação do seu software antes de qualquer descarte de papel. O prontuário eletrônico do ByDoctor centraliza registro, assinatura e histórico do paciente em um fluxo único, e a agenda integrada conecta consulta e prontuário sem retrabalho. Veja o guia definitivo do prontuário eletrônico para o panorama completo.