# SNCR Anvisa: o que é e como funciona a receita controlada

> SNCR da Anvisa: como funciona a numeração nacional de receitas controladas, quem acessa o sistema e o que muda para médicos desde 30/09/2026. Guia prático.

- **Data**: 2026-10-08
- **Autor**: Pedro Impulcetto (https://bydoctor.com.br/sobre/pedroimpulcetto)
- **URL**: https://bydoctor.com.br/blog/sncr-anvisa-sistema-nacional-controle-receituarios

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<article>

<figure class="wp-block-image"><img src="/blog/sncr-anvisa-sistema-nacional-controle-receituarios/featured.png" alt="Médica conferindo receita controlada no computador do consultório com paciente ao lado" /></figure>

<p>O SNCR da Anvisa é o sistema nacional que numera, emite e rastreia receitas de medicamentos controlados no Brasil. Desde 30 de setembro de 2026, ele permite emitir notificações de receita (azul e amarela) em formato eletrônico, por plataformas de prescrição integradas. O papel continua valendo. O médico não precisa acessar o sistema: quem conversa com a Anvisa é o software de prescrição.</p>

<p><strong>SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários)</strong> é a ferramenta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que gera e distribui a numeração de receituários controlados em uma base única nacional e acompanha cada receita desde a emissão até a baixa na farmácia. Antes dele, cada estado controlava sua própria numeração.</p>

<p>O sistema foi criado pela RDC nº 873/2024 e funciona para as Vigilâncias Sanitárias desde 18 de julho de 2024, segundo a <a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/inicio-de-nova-etapa-do-sncr-o-que-muda-a-partir-de-30-de-setembro" target="_blank">própria Anvisa</a>. A <a href="/blog/rdc-1000-2025-anvisa-receita-controlada-o-que-muda">RDC nº 1.000/2025</a> ampliou o papel do SNCR para as receitas eletrônicas, e é por isso que ele virou assunto em todo consultório que prescreve psicotrópico, antibiótico ou caneta de GLP-1.</p>

<aside>

**Pontos-chave deste artigo:**

- **Numeração única nacional**: cada receita controlada recebe um código com ano/mês, tipo, UF e número sequencial gerado pelo SNCR.
- **Médico não acessa o SNCR**: a numeração das notificações ainda sai da Vigilância Sanitária local, e a emissão eletrônica passa pelo software integrado.
- **30/09/2026**: começou a emissão eletrônica de notificações A, B, B2, retinoides sistêmicos e talidomida.
- **30/10/2026**: receita de controle especial e de retenção emitida eletronicamente precisa estar integrada ao SNCR.
- **SNCR não substitui o SNGPC**: um controla a receita, o outro controla o estoque da farmácia.

</aside>

<h2>O que é o SNCR e para que ele serve?</h2>

<p>O SNCR serve para dar a cada receita controlada uma identidade única e verificável em todo o país. Na prática, ele resolve um problema antigo: a mesma notificação de receita podia circular, ser copiada ou reaproveitada sem que a farmácia tivesse como checar se aquele número era legítimo.</p>

<p>Com o sistema, a numeração passa a ser gerada pela Anvisa e distribuída eletronicamente às Vigilâncias Sanitárias (Visas). Segundo o documento <a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-1-ed.pdf" target="_blank">Perguntas e Respostas da RDC 1.000/2025</a>, publicado pela Gerência de Produtos Controlados, o SNCR eliminou duas etapas antigas: o cadastro de gráficas e o envio físico de blocos de numeração entre Visas.</p>

<p>As Vigilâncias não perderam poder com isso. Elas continuam concedendo a numeração aos prescritores e passaram a ter relatórios completos das numerações emitidas, com identificação de quem prescreveu. Para quem fiscaliza, isso é mais controle, não menos.</p>

<p>Três tipos de documento entram no escopo do SNCR, conforme a <a href="https://site.cff.org.br/noticia/Noticias-gerais/10/12/2025/anvisa-aprova-nova-rdc-que-regulamenta-o-receituario-eletronico-de-medicamentos-controlados" target="_blank">nota do Conselho Federal de Farmácia (CFF)</a> sobre a aprovação da RDC:</p>

<ul>
  <li><strong>Notificações de Receita</strong>: A (amarela), B e B2 (azuis), além das notificações de retinoides sistêmicos (C2) e de talidomida;</li>
  <li><strong>Receitas de Controle Especial</strong>: a receita branca em duas vias usada para listas C1, C5 e adendos da Portaria SVS/MS nº 344/1998;</li>
  <li><strong>Receitas sujeitas à retenção</strong>: antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1, regidos pela RDC nº 471/2021.</li>
</ul>

<p>Se você quer revisar as diferenças entre cada cor de receita antes de seguir, temos um guia sobre <a href="/blog/receita-de-controle-especial-diferencas-e-cuidados">receita de controle especial, azul e amarela</a>.</p>

<h2>Como funciona a numeração do SNCR?</h2>

<p>A numeração do SNCR segue um padrão fixo de quatro blocos: ano e mês, tipo de notificação, código da UF e número sequencial. O exemplo que a Anvisa usa no seu Perguntas e Respostas é <code>2407.TipoNR-53-Número</code>, em que 2407 é julho de 2024 e 53 é o Distrito Federal.</p>

<p>O código da unidade federativa segue o padrão geográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Alguns exemplos:</p>

<table>
  <thead>
    <tr>
      <th>Estado</th>
      <th>Código no SNCR</th>
      <th>Estado</th>
      <th>Código no SNCR</th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td>São Paulo</td>
      <td>35</td>
      <td>Rio Grande do Sul</td>
      <td>43</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Rio de Janeiro</td>
      <td>33</td>
      <td>Paraná</td>
      <td>41</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Minas Gerais</td>
      <td>31</td>
      <td>Bahia</td>
      <td>29</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Distrito Federal</td>
      <td>53</td>
      <td>Pernambuco</td>
      <td>26</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>

<p>Um detalhe que confunde muita gente: <strong>a numeração do papel e a do eletrônico são sequências diferentes</strong>. O número concedido para um talonário físico só pode ser usado em papel. O número de uma notificação eletrônica só existe dentro da plataforma integrada. A Anvisa repete isso no item 47 do documento oficial e de novo na <a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/prescritores" target="_blank">página do SNCR para prescritores</a>.</p>

<p>Também não existe um limite novo de numerações por médico. A RDC 1.000/2025 não mexeu nisso: critérios e quantidades continuam definidos por cada Vigilância Sanitária, como já eram.</p>

<h3>E as receitas de antibiótico e GLP-1?</h3>

<p>Receitas sujeitas à retenção emitidas à mão <strong>não recebem numeração do SNCR</strong>. A numeração vale só para o meio eletrônico, e nesse caso ela é gerada automaticamente pela plataforma no momento da emissão, sem pedido prévio à Visa. É o mesmo comportamento descrito pelo <a href="https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/rdc-1000.html" target="_blank">Conselho Federal de Medicina (CFM) na página da sua plataforma de prescrição</a>.</p>

<figure class="wp-block-image"><img src="/blog/sncr-anvisa-sistema-nacional-controle-receituarios/section_0.png" alt="Farmacêutico conferindo QR Code de receita eletrônica no tablet da farmácia" /></figure>

<h2>Quem acessa o SNCR: médico, farmácia ou Vigilância?</h2>

<p>Quem acessa o SNCR diretamente são as Vigilâncias Sanitárias e, a partir da etapa eletrônica, as farmácias e drogarias. O médico fica de fora do login. Isso costuma surpreender, mas faz sentido: a Anvisa quer que o fluxo do prescritor continue dentro do software que ele já usa.</p>

<table>
  <thead>
    <tr>
      <th>Quem</th>
      <th>Como acessa</th>
      <th>O que faz no SNCR</th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td>Vigilância Sanitária (estadual, municipal ou DF)</td>
      <td>Acesso direto ao sistema</td>
      <td>Concede numeração de notificações, acompanha relatórios por prescritor e fiscaliza</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Médico, dentista ou outro prescritor</td>
      <td>Não acessa; usa um serviço de prescrição integrado por API</td>
      <td>Pede numeração à Visa local; emite a receita eletrônica pelo software</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Farmácia e drogaria</td>
      <td>Perfis SNCR e SNCR-Farmácia no Cadastro Anvisa</td>
      <td>Confere autenticidade, valida dados do prescritor e registra a dispensação</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Plataforma de prescrição eletrônica</td>
      <td>Integração via API, conforme documentação técnica da Anvisa</td>
      <td>Gera o documento nato-digital e comunica emissão e numeração ao SNCR</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>

<p>Para as farmácias, a Anvisa detalha os requisitos na <a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/farmacias" target="_blank">página do SNCR dedicada a farmácias</a>. Estabelecimentos públicos precisam de CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Os privados precisam de e-CNPJ, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) válida e conta gov.br para os gestores.</p>

<p>Quando a farmácia registra a dispensação, aquela receita eletrônica vira de uso único. A notificação eletrônica traz um QR Code para essa conferência. É aqui que o sistema fecha a porta para a receita reaproveitada.</p>

<h2>SNCR x SNGPC: qual a diferença?</h2>

<p>O SNCR controla a receita; o SNGPC controla o estoque. São sistemas complementares, e a Anvisa já disse em mais de um comunicado que um não substitui o outro.</p>

<table>
  <thead>
    <tr>
      <th>Critério</th>
      <th>SNCR</th>
      <th>SNGPC</th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td>Nome completo</td>
      <td>Sistema Nacional de Controle de Receituários</td>
      <td>Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Foco</td>
      <td>Cada receita, da numeração à baixa</td>
      <td>Movimentação de estoque e escrituração sanitária</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Quem usa</td>
      <td>Visas, farmácias e plataformas de prescrição</td>
      <td>Farmácias e drogarias</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Base legal</td>
      <td>RDC 873/2024 e RDC 1.000/2025</td>
      <td>Portaria SVS/MS 344/1998 e normas próprias</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Integração entre os dois</td>
      <td>Sem cronograma definido (item 52 do Perguntas e Respostas da Anvisa)</td>
      <td>Continua operando normalmente, sem mudança na escrituração</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>

<p>Na escrituração do SNGPC nada mudou. A farmácia informa o número do receituário, físico ou eletrônico, no campo correspondente. Se ela imprimir a receita eletrônica, a impressão não invalida o documento, mas a referência continua sendo o arquivo digital.</p>

<h2>Linha do tempo do SNCR: o que já vale e o que vem depois</h2>

<p>O prazo original para a etapa eletrônica era 1º de junho de 2026. A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou o adiamento para 30 de setembro em 27 de maio, alegando ajustes técnicos no sistema e nos testes, como noticiou o <a href="https://site.cff.org.br/noticia/Noticias-gerais/27/05/2026/anvisa-prorroga-para-30-de-setembro-o-prazo-do-novo-sistema-de-receitas-controladas" target="_blank">CFF</a>. A sequência completa ficou assim:</p>

<ol>
  <li><strong>18/07/2024</strong>: SNCR entra em operação para as Vigilâncias Sanitárias (RDC 873/2024).</li>
  <li><strong>10/12/2025</strong>: Diretoria Colegiada da Anvisa aprova a RDC 1.000/2025 por unanimidade.</li>
  <li><strong>13/02/2026</strong>: RDC 1.000/2025 entra em vigor; modelos anexos da Portaria 344/1998 deixam de valer para novas impressões.</li>
  <li><strong>18/05/2026</strong>: versão 2 dos modelos impressos passa a ser obrigatória para novas impressões.</li>
  <li><strong>30/09/2026</strong>: começa a emissão e o controle eletrônico pelo SNCR.</li>
  <li><strong>Até 29/10/2026</strong>: convivem papel, receita branca eletrônica não integrada e receita branca integrada.</li>
  <li><strong>A partir de 30/10/2026</strong>: receita de controle especial ou de retenção emitida eletronicamente precisa ser integrada ao SNCR.</li>
</ol>

<p>O <a href="https://news.cremerj.org.br/2026/10/05/mudancas-na-emissao-e-no-controle-de-receitas-medicas-entram-em-vigor/" target="_blank">Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj)</a> reforçou em outubro que nenhum médico é obrigado a abandonar o papel. Não há data para o fim do talonário físico.</p>

<figure class="wp-block-image"><img src="/blog/sncr-anvisa-sistema-nacional-controle-receituarios/section_1.png" alt="Médico assinando receita digital no notebook com token de certificado ICP-Brasil" /></figure>

<h2>Como o médico deve se preparar para o SNCR?</h2>

<p>A preparação depende menos do médico e mais do software que ele usa para prescrever. Se a sua plataforma não estiver integrada, a receita branca eletrônica deixa de ser aceita a partir de 30/10/2026. Esta é a checklist que recomendamos:</p>

<ol>
  <li><strong>Pergunte ao seu fornecedor se ele está integrado ao SNCR.</strong> A Anvisa publicou a documentação da API e um ambiente de treinamento na <a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/documentos-do-sncr" target="_blank">seção para serviços de prescrição eletrônica</a>. Peça uma resposta por escrito.</li>
  <li><strong>Tenha um certificado digital ICP-Brasil ativo.</strong> Notificações e receitas de controle especial exigem assinatura qualificada, sem exceção, pela Lei nº 14.063/2020. O <a href="/blog/birdid-vidaas-safeid-comparativo-certificado-medico">comparativo entre BirdID, VIDaaS e SafeID</a> ajuda a escolher um certificado em nuvem.</li>
  <li><strong>Peça numeração eletrônica à Vigilância Sanitária local.</strong> Ela é diferente da numeração do talonário. Sem ela, não há notificação eletrônica.</li>
  <li><strong>Atualize o cadastro dos pacientes com CPF.</strong> O CPF (ou passaporte) virou o identificador do paciente nos receituários controlados. Quando o paciente não tem CPF, registra-se "não possui".</li>
  <li><strong>Mantenha um talonário físico de reserva.</strong> Receita emergencial continua restrita ao papel e precisa ser apresentada à autoridade sanitária em até 72 horas.</li>
  <li><strong>Avise os pacientes.</strong> A receita eletrônica tem uma via só. O PDF sozinho não basta: a farmácia precisa registrar o uso no SNCR.</li>
</ol>

<p>Um alerta que vale para qualquer documento médico: emitir, adulterar ou usar receita falsa é crime, enquadrado nos artigos 297 a 304 do Código Penal (o art. 302 trata especificamente de atestado falso emitido por médico). O SNCR existe justamente para que a farmácia consiga identificar quem prescreveu cada receita pelo CRM.</p>

<h2>Perguntas frequentes sobre o SNCR</h2>

<h3>O que é o SNCR da Anvisa?</h3>

<p>O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é a plataforma da Anvisa que gera e distribui a numeração das receitas de medicamentos controlados em uma base nacional única. Criado pela RDC 873/2024, ele rastreia cada receita da emissão à dispensação e, desde 30/09/2026, também controla receitas eletrônicas.</p>

<h3>O médico precisa se cadastrar no SNCR?</h3>

<p>Não. O prescritor não acessa o SNCR diretamente. A numeração das notificações continua sendo pedida à Vigilância Sanitária local, e a emissão eletrônica acontece dentro de um sistema de prescrição integrado ao SNCR por API, que conversa com a Anvisa em nome do médico.</p>

<h3>Qual a diferença entre SNCR e SNGPC?</h3>

<p>O SNCR controla a receita: numeração, emissão e registro de uso de cada documento. O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) controla o estoque e a escrituração da farmácia. Os dois coexistem; o SNCR não substitui o SNGPC, segundo a Anvisa.</p>

<h3>A receita controlada em papel ainda vale depois do SNCR?</h3>

<p>Sim. A Anvisa afirma que a receita em papel continua válida e não é registrada no SNCR. A emissão eletrônica é opcional. O que muda a partir de 30/10/2026 é que receitas de controle especial e de retenção emitidas eletronicamente precisam estar integradas ao SNCR.</p>

<h3>Como a farmácia confere uma receita eletrônica no SNCR?</h3>

<p>A farmácia acessa o SNCR com os perfis SNCR e SNCR-Farmácia, atribuídos no Cadastro Anvisa pelo representante legal. Pelo número da receita ou pelo QR Code da notificação eletrônica, ela confere autenticidade, dados do prescritor e registra a dispensação, o que impede reutilizar a mesma receita.</p>

<h2>Resumo</h2>

<p>O SNCR da Anvisa é a base nacional que numera e rastreia receitas controladas. Desde 30/09/2026 ele aceita notificações eletrônicas A, B, B2, C2 e de talidomida, e a partir de 30/10/2026 toda receita de controle especial ou de retenção emitida eletronicamente precisa estar integrada a ele. O papel segue válido, e o médico continua sem login no sistema.</p>

<p>Na prática, a pergunta que importa é se o seu software de prescrição está pronto. No ByDoctor, a <a href="/blog/prontuario-eletronico-integracao-memed-como-funciona">prescrição de controlados passa pela integração com a Memed</a>, que já anunciou integração ao SNCR, e a receita fica salva no <a href="/#funcionalidades">prontuário eletrônico do paciente</a> junto com a agenda e o histórico. Se você ainda está comparando opções, veja o nosso <a href="/alternativas/prescricao-digital">comparativo de softwares de prescrição digital</a> ou <a href="/precos">conheça os planos do ByDoctor</a>.</p>

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