# Teleconsulta no Software Médico: O que Exige o CFM

> Veja os requisitos obrigatórios do CFM para teleconsulta em software médico: consentimento, prontuário, segurança de dados e prescrição digital. Guia de conformidade atualizado.

- **Data**: 2026-06-07
- **Autor**: Pedro Impulcetto (https://bydoctor.com.br/sobre/pedroimpulcetto)
- **URL**: https://bydoctor.com.br/blog/teleconsulta-software-medico-o-que-exige-o-cfm

---


{/*
<script type="application/ld+json">
[
  {
    "@context": "https://schema.org",
    "@type": "Article",
    "headline": "Teleconsulta no Software Médico: O que Exige o CFM",
    "description": "Veja os requisitos obrigatórios do CFM para teleconsulta em software médico: consentimento, prontuário, segurança de dados e prescrição digital. Guia de conformidade atualizado.",
    "image": "https://bydoctor.com.br/blog/teleconsulta-software-medico-o-que-exige-o-cfm/featured.png",
    "author": {
      "@type": "Organization",
      "name": "ByDoctor",
      "url": "https://bydoctor.com.br"
    },
    "publisher": {
      "@type": "Organization",
      "name": "ByDoctor",
      "logo": {
        "@type": "ImageObject",
        "url": "https://bydoctor.com.br/logo-horizontal.svg"
      }
    },
    "datePublished": "2026-06-07",
    "dateModified": "2026-06-07",
    "mainEntityOfPage": "https://bydoctor.com.br/blog/teleconsulta-software-medico-o-que-exige-o-cfm",
    "keywords": "teleconsulta software médico CFM, requisitos CFM telemedicina, resolução CFM 2314 2022, software telemedicina conformidade"
  },
  {
    "@context": "https://schema.org",
    "@type": "FAQPage",
    "mainEntity": [
      {
        "@type": "Question",
        "name": "O que o CFM exige do software médico para teleconsulta?",
        "acceptedAnswer": {
          "@type": "Answer",
          "text": "A Resolução CFM nº 2.314/2022 exige que o software ofereça: canal de vídeo e áudio criptografado, registro em prontuário eletrônico, coleta de consentimento informado do paciente, armazenamento seguro por no mínimo 20 anos e mecanismo de prescrição digital com validade jurídica."
        }
      },
      {
        "@type": "Question",
        "name": "Todo médico pode fazer teleconsulta pelo software?",
        "acceptedAnswer": {
          "@type": "Answer",
          "text": "Sim. Qualquer médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) pode realizar teleconsultas, desde que obtenha o consentimento do paciente, registre o atendimento em prontuário eletrônico e siga os protocolos da Resolução CFM nº 2.314/2022."
        }
      },
      {
        "@type": "Question",
        "name": "Quais especialidades têm restrição para teleconsulta pelo CFM?",
        "acceptedAnswer": {
          "@type": "Answer",
          "text": "O CFM não proíbe nenhuma especialidade de forma absoluta, mas exige que o médico avalie, caso a caso, se o exame físico presencial é indispensável. Urgências, emergências e situações em que o toque clínico é determinante para o diagnóstico devem ter atenção presencial."
        }
      },
      {
        "@type": "Question",
        "name": "A receita emitida em teleconsulta tem validade legal?",
        "acceptedAnswer": {
          "@type": "Answer",
          "text": "Sim, desde que assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil. A Medida Provisória 2.200-2/2001 garante validade jurídica plena a documentos eletrônicos assinados dentro dos padrões ICP-Brasil. Receitas de controle especial exigem obrigatoriamente este tipo de assinatura."
        }
      },
      {
        "@type": "Question",
        "name": "Por quanto tempo o software médico deve armazenar os dados da teleconsulta?",
        "acceptedAnswer": {
          "@type": "Answer",
          "text": "O CFM determina que o prontuário eletrônico — e todos os registros de atendimento, incluindo teleconsultas — deve ser mantido por no mínimo 20 anos após o último atendimento. Para menores de idade, o prazo conta a partir da maioridade civil."
        }
      }
    ]
  },
  {
    "@context": "https://schema.org",
    "@type": "BreadcrumbList",
    "itemListElement": [
      { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Blog", "item": "https://bydoctor.com.br/blog" },
      { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Teleconsulta no Software Médico: O que Exige o CFM", "item": "https://bydoctor.com.br/blog/teleconsulta-software-medico-o-que-exige-o-cfm" }
    ]
  }
]
</script>
*/}

<section>

<p>Para realizar teleconsulta em um software médico no Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) exige, pela <a href="https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resolucao2314_2022.pdf" target="_blank">Resolução nº 2.314/2022</a>, cinco requisitos básicos: canal de vídeo criptografado, prontuário eletrônico integrado, consentimento informado do paciente, armazenamento seguro dos dados e mecanismo de prescrição digital com validade jurídica. Um software que não atende todos esses pontos expõe o médico a sanções no CRM.</p>

<p><strong>Teleconsulta</strong> é a modalidade de atendimento médico realizada à distância via tecnologia de comunicação em tempo real — vídeo, áudio ou texto — com registro simultâneo em prontuário eletrônico. A prática existe legalmente no Brasil desde 2002, mas foi regulamentada de forma ampla e definitiva pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que revogou as normas anteriores e trouxe critérios específicos para o software médico usado no atendimento.</p>

<p>Segundo o próprio <a href="https://portal.cfm.org.br" target="_blank">Conselho Federal de Medicina (CFM)</a>, a telemedicina já representa mais de 15% das consultas realizadas em clínicas privadas brasileiras. Ainda assim, muitos gestores contratam softwares sem verificar se o sistema cumpre os requisitos normativos — o que gera risco disciplinar para o médico e insegurança jurídica para a clínica.</p>

</section>

<figure><img src="/blog/teleconsulta-software-medico-o-que-exige-o-cfm/featured.png" alt="Médico realizando teleconsulta em software médico com interface de vídeo e prontuário eletrônico integrado" /></figure>

<aside>

**Pontos-chave deste artigo:**

- **Resolução CFM nº 2.314/2022** é a norma vigente: define o que o software médico precisa oferecer para teleconsultas legais
- **5 requisitos técnicos obrigatórios**: vídeo criptografado, prontuário integrado, consentimento, armazenamento por 20 anos e prescrição digital
- **Especialidade não limita**: qualquer médico inscrito no CRM pode fazer teleconsulta, desde que avalie se o exame físico é dispensável
- **Receita digital válida** exige certificado ICP-Brasil para controle especial; receitas comuns aceitam assinatura eletrônica simples

</aside>

<section>

## O que diz a Resolução CFM nº 2.314/2022?

<p>A Resolução CFM nº 2.314/2022 é o principal instrumento regulatório da telemedicina no Brasil. Ela revogou a Resolução CFM nº 2.228/2019, que havia sido editada de forma emergencial durante a pandemia, e consolidou as regras em caráter permanente.</p>

<p>A norma estabelece que teleconsulta é um ato médico completo — não um serviço de triagem. O médico assume responsabilidade ética e legal pelo diagnóstico e conduta, exatamente como numa consulta presencial. Por isso, os requisitos técnicos do software não são sugestões: são condições para que o ato médico tenha validade.</p>

<p>Os pontos que mais afetam a escolha e operação do software médico são:</p>

<ol>
  <li><strong>Comunicação segura</strong>: o canal de vídeo e áudio deve ser criptografado ponto a ponto. Plataformas abertas sem criptografia — como chamadas convencionais por aplicativos não homologados — não atendem o requisito.</li>
  <li><strong>Prontuário eletrônico integrado</strong>: o registro do atendimento deve ser feito em prontuário eletrônico durante ou imediatamente após a teleconsulta, com identificação do médico, data, hora e conteúdo clínico.</li>
  <li><strong>Consentimento informado</strong>: o paciente deve consentir expressamente com a modalidade remota antes do atendimento. O software precisa registrar esse consentimento de forma auditável.</li>
  <li><strong>Identificação e autenticação</strong>: médico e paciente devem ser identificados com segurança na plataforma. O número do CRM do médico deve estar visível ou verificável.</li>
  <li><strong>Armazenamento e segurança de dados</strong>: os registros devem ser mantidos em conformidade com a <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br" target="_blank">Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</a> e pelo prazo mínimo de 20 anos definido pelo CFM.</li>
</ol>

</section>

<section>

## Quais funcionalidades o software médico precisa ter para teleconsulta?

<p>Atender à Resolução CFM nº 2.314/2022 na prática significa que o software médico precisa de um conjunto específico de funcionalidades. Muitas plataformas oferecem videochamada, mas deixam lacunas no prontuário ou no consentimento — o que ainda configura não conformidade.</p>

<figure><img src="/blog/teleconsulta-software-medico-o-que-exige-o-cfm/section_0.png" alt="Checklist de funcionalidades obrigatórias em software médico para teleconsulta conforme CFM" /></figure>

<table>
  <thead>
    <tr>
      <th>Requisito CFM</th>
      <th>Funcionalidade necessária no software</th>
      <th>Risco se ausente</th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td>Canal criptografado</td>
      <td>Videochamada com criptografia ponta a ponta (TLS 1.2+)</td>
      <td>Violação de sigilo médico; infração LGPD</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Prontuário integrado</td>
      <td>Abertura e edição do prontuário durante a consulta</td>
      <td>Ato médico sem registro válido; processo no CRM</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Consentimento do paciente</td>
      <td>Termo de Consentimento Informado digital com aceite registrado</td>
      <td>Consulta sem amparo legal; responsabilidade civil do médico</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Prescrição digital</td>
      <td>Emissão de receitas com assinatura eletrônica ou ICP-Brasil</td>
      <td>Receita sem validade legal; problemas na farmácia</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Armazenamento 20 anos</td>
      <td>Backup criptografado em nuvem com retenção configurável</td>
      <td>Perda de dado; multa LGPD; impacto em ações judiciais</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Identificação do médico</td>
      <td>CRM visível no ambiente da consulta e nos documentos emitidos</td>
      <td>Ato médico não identificado; invalidade do documento</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>

<p>O <a href="/blog/software-medico-teleconsulta-melhores-2025">comparativo de softwares médicos com teleconsulta</a> mostra que nem todos os sistemas do mercado atendem todos esses pontos simultaneamente. Vale verificar item a item antes de assinar contrato.</p>

</section>

<section>

## Como o consentimento informado deve ser coletado no software?

<p>O Termo de Consentimento Informado (TCI) é obrigatório por força da Resolução CFM nº 2.314/2022 e do <a href="https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo_etica/codigo_etica_medica.pdf" target="_blank">Código de Ética Médica</a>. O que muitos médicos não sabem: a coleta precisa ser auditável, e um simples "o paciente disse que sim" não basta.</p>

<p>O software médico deve registrar ao menos: a data e hora do aceite, a identidade do paciente (CPF ou data de nascimento), o conteúdo do termo aceito e o canal pelo qual o aceite foi dado. Um clique em um botão "Li e concordo" dentro da plataforma, com registro em banco de dados, já atende o requisito — desde que o log seja imutável.</p>

<p>Na prática, softwares que enviam o TCI por WhatsApp ou e-mail antes da consulta e registram a resposta do paciente no prontuário cumprem a exigência. Clínicas que usam o <a href="/blog/anamnese-digital-medica-telemedicina-enviada-antes-consulta">envio de anamnese digital antes da teleconsulta</a> já estão na metade do caminho: basta incluir o termo de consentimento no mesmo fluxo pré-consulta.</p>

</section>

<section>

## O software precisa de certificação do CFM?

<p>Não existe um "selo CFM" oficial para softwares de teleconsulta. O que o CFM faz é publicar resoluções com requisitos que os sistemas devem atender — a responsabilidade pela conformidade é do médico que usa o software, não do fabricante.</p>

<p>Isso tem uma implicação prática importante: se o software que você usa não oferece criptografia ou não gera registros de consentimento, <strong>o médico responde</strong> pela não conformidade, mesmo que o fornecedor não tenha avisado sobre a limitação.</p>

<p>A exceção relevante é o <a href="https://sbis.org.br" target="_blank">Conselho Regional de Certificação da SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde)</a>, que certifica prontuários eletrônicos em dois níveis: NGS1 (menor rigor) e NGS2 (exige assinatura digital ICP-Brasil em todos os documentos). Para teleconsulta, a certificação NGS2 é a mais recomendada, pois garante que as receitas e prontuários têm validade jurídica plena. Você pode conferir os softwares com prontuário certificado pela SBIS no post sobre <a href="/blog/softwares-prontuario-eletronico-certificado-cfm">softwares com prontuário eletrônico certificado pelo CFM</a>.</p>

</section>

<section>

## Prescrição digital na teleconsulta: quando exige ICP-Brasil?

<p>A resposta depende do tipo de receita. O CFM e a <a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br" target="_blank">Anvisa</a> tratam os documentos de forma diferente conforme o medicamento prescrito:</p>

<ol>
  <li><strong>Receita simples (branca)</strong>: aceita assinatura eletrônica simples ou qualificada. Plataformas como Memed e Receituário Digital geram receitas com validade legal sem necessidade de certificado ICP-Brasil.</li>
  <li><strong>Receita azul (antimicrobianos)</strong>: mesma regra da receita branca para telemedicina — assinatura eletrônica simples é aceita pela Anvisa desde a Nota Técnica nº 54/2020.</li>
  <li><strong>Receita de controle especial (amarela/vermelha)</strong>: exige obrigatoriamente assinatura digital com certificado ICP-Brasil. Sem esse certificado, a farmácia não pode dispensar o medicamento.</li>
</ol>

<p>Para médicos que prescrevem psicotrópicos, analgésicos controlados ou outros medicamentos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 em teleconsultas, o software precisa ter integração com plataformas de assinatura ICP-Brasil — como o e-Doc ou o próprio módulo de assinatura do ByDoctor. Entenda os detalhes no guia sobre <a href="/blog/receita-digital-medica-como-emitir-validade-juridica">receita digital médica e sua validade jurídica</a>.</p>

<figure><img src="/blog/teleconsulta-software-medico-o-que-exige-o-cfm/section_1.png" alt="Médico assinando digitalmente receita médica em software durante teleconsulta com paciente ao fundo" /></figure>

</section>

<section>

## Segurança de dados: o que a LGPD exige além do CFM?

<p>A teleconsulta envolve dois regimes regulatórios simultâneos: o do CFM (ética médica) e o da <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br" target="_blank">Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</a>. Eles se complementam, mas têm requisitos distintos.</p>

<p>O CFM determina o prazo de guarda (20 anos) e a necessidade de registro em prontuário. A LGPD determina como os dados podem ser usados, quem pode acessá-los e o que acontece em caso de vazamento. Para teleconsulta, os pontos mais sensíveis da LGPD são:</p>

<ol>
  <li><strong>Base legal</strong>: o tratamento de dados de saúde é dado sensível. A base legal para a teleconsulta é a prestação de serviços de saúde — mas precisa estar documentada no contrato com o paciente.</li>
  <li><strong>Acesso restrito</strong>: apenas profissionais diretamente envolvidos no atendimento podem acessar a gravação ou o prontuário da teleconsulta.</li>
  <li><strong>Incidente de segurança</strong>: qualquer vazamento de dados deve ser comunicado à <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br" target="_blank">Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)</a> em até 72 horas. O software precisa ter logs de acesso auditáveis para isso.</li>
  <li><strong>Transferência internacional</strong>: se o servidor do software fica fora do Brasil, é necessário verificar se o país destino tem proteção adequada ou se há cláusulas contratuais específicas.</li>
</ol>

<p>Para uma visão completa sobre como garantir conformidade LGPD no software da clínica, o checklist de <a href="/blog/software-clinica-lgpd-checklist-conformidade">conformidade LGPD para software de clínica</a> cobre todos os pontos.</p>

</section>

<section>

## Perguntas frequentes sobre requisitos CFM para teleconsulta

### O que o CFM exige do software médico para teleconsulta?

<p>A Resolução CFM nº 2.314/2022 exige que o software ofereça: canal de vídeo e áudio criptografado, registro em prontuário eletrônico, coleta de consentimento informado do paciente, armazenamento seguro por no mínimo 20 anos e mecanismo de prescrição digital com validade jurídica. Cada item é condição para que o ato médico tenha respaldo ético e legal.</p>

### Todo médico pode fazer teleconsulta pelo software?

<p>Sim. Qualquer médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) pode realizar teleconsultas, desde que obtenha o consentimento do paciente e registre o atendimento em prontuário eletrônico. Não há restrição por especialidade — o médico deve avaliar, caso a caso, se o exame físico presencial é indispensável para o diagnóstico seguro.</p>

### Quais especialidades têm restrição para teleconsulta?

<p>O CFM não veda nenhuma especialidade de forma absoluta. A norma exige que o médico avalie, a cada atendimento, se o contato físico é determinante. Urgências e situações em que o exame clínico define o diagnóstico precisam de atenção presencial. Para retornos, acompanhamentos e consultas de resultado de exame, a teleconsulta é plenamente adequada na maioria das especialidades.</p>

### A receita emitida em teleconsulta tem validade legal?

<p>Sim, desde que assinada digitalmente. Receitas simples e de antimicrobianos aceitam assinatura eletrônica simples. Receitas de controle especial exigem certificado ICP-Brasil, conforme a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2200-2.htm" target="_blank">Medida Provisória 2.200-2/2001</a>, que garante validade jurídica plena aos documentos eletrônicos assinados dentro dos padrões ICP-Brasil.</p>

### Por quanto tempo o software deve armazenar os dados da teleconsulta?

<p>O CFM determina guarda mínima de 20 anos após o último atendimento. Para pacientes menores de idade, o prazo começa a contar da maioridade civil. O software precisa ter política de retenção configurável e backup criptografado para cumprir esse requisito sem transferir o ônus ao médico.</p>

</section>

<section>

## Resumo

<p>Em resumo, a Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece cinco exigências para teleconsulta no software médico: vídeo criptografado, prontuário eletrônico integrado, consentimento informado registrado, prescrição digital com validade jurídica e armazenamento seguro por 20 anos. O médico responde pela conformidade — não o fornecedor do software.</p>

<p>Para verificar se o sistema da sua clínica atende todos os pontos, o ByDoctor oferece <a href="/#funcionalidades">teleconsulta integrada ao prontuário eletrônico</a>, coleta de consentimento digital, prescrição via Memed com suporte a assinatura ICP-Brasil e armazenamento em nuvem com retenção configurável. Se quiser ver como implantar o fluxo completo, o guia de <a href="/blog/como-implantar-teleconsulta-software-medico">como implantar teleconsulta no software médico</a> cobre o passo a passo.</p>

</section>


## Artigos relacionados

- [Como Implantar Teleconsulta no Seu Software Médico: Guia Prático](https://bydoctor.com.br/blog/como-implantar-teleconsulta-software-medico)

---

- [Voltar ao Blog](https://bydoctor.com.br/blog)
- [Ferramentas gratuitas](https://bydoctor.com.br/ferramentas)
- [ByDoctor](https://bydoctor.com.br)
