# RDC 1.000/2025 Anvisa: o que muda na receita controlada

> RDC 1.000/2025 da Anvisa: receita controlada eletrônica, novos modelos em papel, CPF obrigatório, assinatura ICP-Brasil e prazos de 2026. Veja o que muda.

- **Data**: 2026-10-08
- **Autor**: Pedro Impulcetto (https://bydoctor.com.br/sobre/pedroimpulcetto)
- **URL**: https://bydoctor.com.br/blog/rdc-1000-2025-anvisa-receita-controlada-o-que-muda

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<article>

<figure class="wp-block-image"><img src="/blog/rdc-1000-2025-anvisa-receita-controlada-o-que-muda/featured.png" alt="Médico analisando receita controlada no monitor com talonários em papel na mesa" /></figure>

<p>A RDC 1.000/2025 da Anvisa permite emitir receitas controladas em formato eletrônico, incluindo as notificações azul e amarela, desde que por plataforma integrada ao SNCR e com assinatura ICP-Brasil. Ela também trocou os modelos de receituário em papel e tornou o CPF do paciente obrigatório. O papel continua valendo. Nada disso obriga o médico a abandonar o talonário.</p>

<p><strong>RDC 1.000/2025</strong> é a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que define os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. Ela atualizou a Portaria SVS/MS nº 344/1998, base das regras de medicamentos controlados no Brasil desde 1998.</p>

<p>A Diretoria Colegiada aprovou a norma por unanimidade em 10 de dezembro de 2025, segundo o <a href="https://site.cff.org.br/noticia/Noticias-gerais/10/12/2025/anvisa-aprova-nova-rdc-que-regulamenta-o-receituario-eletronico-de-medicamentos-controlados" target="_blank">Conselho Federal de Farmácia (CFF)</a>, e ela entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2026. Para tirar dúvidas, a Gerência de Produtos Controlados publicou um <a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-1-ed.pdf" target="_blank">Perguntas e Respostas com 52 itens</a>. Este artigo resume o que importa para quem prescreve.</p>

<aside>

**Pontos-chave deste artigo:**

- **O papel não acabou**: talonários impressos até 12/02/2026 valem por prazo indeterminado, e a receita eletrônica é opcional.
- **Notificação digital existe desde 30/09/2026**: só em plataforma integrada ao SNCR, com numeração eletrônica e certificado ICP-Brasil.
- **gov.br não serve para controlado**: a Lei 14.063/2020 exige assinatura qualificada para medicamentos da Portaria 344/1998.
- **CPF entrou no receituário**: paciente sem CPF recebe a anotação "não possui".
- **30/10/2026**: receita branca emitida eletronicamente precisa estar integrada ao SNCR.

</aside>

<h2>O que a RDC 1.000/2025 muda na prática?</h2>

<p>A RDC 1.000/2025 muda duas coisas: cria as regras para a receita controlada nascer digital e reorganiza o fluxo do papel. Ela não mexe na escolha terapêutica, nos limites de quantidade ou na natureza do controle sanitário.</p>

<p>No eletrônico, a regra central é que a receita precisa ser <strong>nato-digital</strong>. Uma foto da receita, um PDF escaneado ou um papel assinado digitalmente depois de impresso não contam como receituário eletrônico, alerta o <a href="https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/rdc-1000.html" target="_blank">Conselho Federal de Medicina (CFM)</a>. O documento tem de ser gerado por um serviço de prescrição integrado ao SNCR via API.</p>

<p>Os modelos eletrônicos das notificações são exclusivos dessas plataformas. O médico não preenche um formulário à mão e anexa. Quem monta o documento, pede o número e comunica a emissão é o software. Se você ainda não sabe como esse sistema funciona, explicamos em detalhe <a href="/blog/sncr-anvisa-sistema-nacional-controle-receituarios">o que é o SNCR da Anvisa</a>.</p>

<p>No papel, a mudança é administrativa. Os modelos que estavam como anexos da Portaria 344/1998 foram revogados e passaram a ser publicados como documento técnico no site da Anvisa. E a impressão da Notificação de Receita A, antes exclusiva do poder público, agora pode ser feita pelo próprio prescritor.</p>

<h2>A receita controlada em papel acabou?</h2>

<p>Não. A Anvisa abre o seu Perguntas e Respostas com três afirmações sobre a RDC 1.000/2025: ela não extingue o receituário físico, não torna obrigatória a prescrição eletrônica e não invalida os modelos já impressos.</p>

<p>A regra de transição é generosa. Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 podem ser usados por tempo indeterminado. Pedidos de impressão feitos até essa data puderam ser concluídos no modelo antigo. As notificações A e de talidomida que a Vigilância Sanitária já tinha impresso também continuam valendo, sem prazo.</p>

<p>Para novas impressões, porém, vale o modelo novo. A versão 2 dos modelos foi publicada em 16 de março de 2026 e ficou obrigatória para novas tiragens a partir de 18 de maio, segundo a <a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/inicio-de-nova-etapa-do-sncr-o-que-muda-a-partir-de-30-de-setembro" target="_blank">Anvisa</a>. Se você vai rodar talonário novo na gráfica, confirme que o arquivo é o atual. Temos um guia sobre <a href="/blog/impressao-de-receita-medica-formato-e-papel">formato e papel para impressão de receita</a> que ajuda nessa parte.</p>

<figure class="wp-block-image"><img src="/blog/rdc-1000-2025-anvisa-receita-controlada-o-que-muda/section_0.png" alt="Talonário de receita controlada impresso ao lado de notebook em mesa de consultório" /></figure>

<h2>O que mudou nos receituários em papel</h2>

<p>As mudanças nos talonários físicos são pequenas uma a uma, mas somadas mudam a rotina do consultório e da gráfica:</p>

<ul>
  <li><strong>Impressão pelo prescritor</strong>: desde 13/02/2026, médicos e instituições podem imprimir qualquer receituário da Portaria 344/1998 em gráfica, às próprias custas, inclusive a Notificação A.</li>
  <li><strong>Numeração continua na Visa</strong>: a RDC não eliminou o pedido prévio de numeração à Vigilância Sanitária local nem a impressão em gráfica.</li>
  <li><strong>Sem carimbo da Visa</strong>: a validação acontece quando o SNCR concede a numeração. Não é preciso levar o talonário impresso para carimbar.</li>
  <li><strong>CPF ou passaporte do paciente</strong>: passou a ser obrigatório, em papel e no eletrônico. Sem CPF, anota-se "não possui".</li>
  <li><strong>Bloco de 20 folhas e canhoto</strong>: deixaram de ser exigência expressa. Quem quiser manter, pode.</li>
  <li><strong>Notificação C2 (retinoides)</strong>: acabou a marcação de "tratamento inicial/subsequente" e o médico escreve a substância por extenso. O alerta visual sobre gestação permanece.</li>
  <li><strong>Dados da farmácia no verso</strong>: o campo do estabelecimento dispensador saiu do corpo da notificação e vai por carimbo no verso.</li>
  <li><strong>Nome impresso no cabeçalho</strong>: se já está lá, o médico não precisa repetir a identificação nem usar carimbo no campo de assinatura.</li>
</ul>

<p>Sobre o endereço houve idas e vindas. A primeira versão dos modelos, de fevereiro, retirou o endereço do paciente. A versão 2 voltou a pedir endereço do paciente e do prescritor, como registra o CFM. Antes de imprimir, vale consultar a Vigilância local: alguns municípios exigem gráficas previamente cadastradas.</p>

<h2>Qual assinatura eletrônica cada receita exige?</h2>

<p>Receita controlada da Portaria 344/1998 exige assinatura qualificada, com certificado ICP-Brasil, sem exceção. Antimicrobianos e agonistas de GLP-1 aceitam assinatura avançada, incluindo a do gov.br. A base é o art. 13 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm" target="_blank">Lei nº 14.063/2020</a>.</p>

<table>
  <thead>
    <tr>
      <th>Tipo de assinatura</th>
      <th>Exemplo</th>
      <th>Receita comum</th>
      <th>Retenção (antimicrobiano, GLP-1)</th>
      <th>Controlado (Portaria 344/1998)</th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td>Simples</td>
      <td>Login e senha, clique em "aceito"</td>
      <td>Não recomendada</td>
      <td>Não</td>
      <td>Não</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Avançada</td>
      <td>gov.br e outros métodos que comprovem autoria e integridade</td>
      <td>Sim</td>
      <td>Sim</td>
      <td>Não</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Qualificada</td>
      <td>Certificado ICP-Brasil (A1, A3 ou em nuvem)</td>
      <td>Sim</td>
      <td>Sim</td>
      <td>Sim, obrigatória</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>

<p>Quer conferir uma assinatura? O <a href="https://validar.iti.gov.br/" target="_blank">validador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)</a> aceita documentos ICP-Brasil e gov.br. Paciente e farmacêutico podem usar assinatura avançada em termos e registros. Para escolher e orçar um certificado, veja quanto custa a <a href="/blog/custo-assinatura-digital-medica">assinatura digital médica</a>.</p>

<h2>Limites por tipo de receita controlada</h2>

<p>A RDC 1.000/2025 não alterou quantidades nem prazos. Mas, como o tipo de notificação agora define o modelo eletrônico usado pela plataforma, vale ter a tabela à mão. Os números abaixo são os consolidados pelo CFM:</p>

<table>
  <thead>
    <tr>
      <th>Receituário</th>
      <th>Cor / lista</th>
      <th>Substâncias por receita</th>
      <th>Limite de tratamento</th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td>Notificação A</td>
      <td>Amarela (A1, A2, A3)</td>
      <td>1</td>
      <td>Até 5 ampolas ou 30 dias</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Notificação B</td>
      <td>Azul (B1)</td>
      <td>1</td>
      <td>Até 5 ampolas ou 60 dias</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Notificação B2</td>
      <td>Azul (anorexígenos)</td>
      <td>1</td>
      <td>30 dias; sibutramina até 60 dias e 15 mg/dia</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Notificação C2</td>
      <td>Retinoides sistêmicos</td>
      <td>1</td>
      <td>Até 5 ampolas ou 30 dias</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Notificação de talidomida</td>
      <td>C3</td>
      <td>1</td>
      <td>Validade de 20 dias; quantidade para 30 dias</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Receita de Controle Especial</td>
      <td>Branca (C1, C5)</td>
      <td>Até 3</td>
      <td>60 dias; 6 meses para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>

<p>Não se mistura listas A, B e C no mesmo documento, nem medicamento de retenção com controlado da Portaria 344/1998. Formulações manipuladas seguem as mesmas regras dos industrializados. Para psiquiatria, onde a receita azul é rotina, temos um post sobre <a href="/blog/memed-prontuario-psiquiatria-medicamentos-controlados">prescrição de controlados com a Memed</a>.</p>

<figure class="wp-block-image"><img src="/blog/rdc-1000-2025-anvisa-receita-controlada-o-que-muda/section_1.png" alt="Paciente retirando medicamento na farmácia após conferência de receita eletrônica" /></figure>

<h2>Quais são os prazos da RDC 1.000/2025?</h2>

<p>O prazo que exige atenção agora é 30 de outubro de 2026. A partir dessa data, toda receita de controle especial ou de retenção emitida eletronicamente precisa estar integrada ao SNCR. Até 29/10, papel, receita branca eletrônica sem integração e receita integrada convivem.</p>

<ol>
  <li><strong>13/02/2026</strong>: a norma entra em vigor, com novos modelos em papel e impressão liberada ao prescritor.</li>
  <li><strong>18/05/2026</strong>: a versão 2 dos modelos impressos passa a ser obrigatória para novas tiragens.</li>
  <li><strong>27/05/2026</strong>: a Anvisa adia de 1º/06 para 30/09 a liberação das funções eletrônicas do SNCR.</li>
  <li><strong>30/09/2026</strong>: começa a emissão eletrônica de notificações A, B, B2, C2 e talidomida.</li>
  <li><strong>30/10/2026</strong>: receita branca eletrônica sem integração ao SNCR deixa de ser aceita.</li>
</ol>

<p>Duas coisas ficaram de fora da mudança. A prescrição emergencial continua só em papel, com apresentação à autoridade sanitária em até 72 horas. E a numeração do SNCR não vale para receitas de antibiótico ou GLP-1 escritas à mão. Também não existe cronograma para integrar o SNCR ao SNGPC.</p>

<h2>Erros comuns de médicos com a RDC 1.000/2025</h2>

<p>Pelas dúvidas que a própria Anvisa respondeu, estes são os erros que mais aparecem:</p>

<ol>
  <li><strong>Assinar notificação com gov.br.</strong> A receita fica inválida para controlados. Só ICP-Brasil serve.</li>
  <li><strong>Usar numeração do talonário na receita eletrônica.</strong> As sequências são separadas. Uma não serve para a outra.</li>
  <li><strong>Escanear a receita em papel e mandar por WhatsApp.</strong> Não é receita eletrônica e não será aceita como tal.</li>
  <li><strong>Imprimir talonário novo no modelo antigo.</strong> Desde 18/05/2026, novas impressões precisam seguir a versão 2.</li>
  <li><strong>Deixar o CPF em branco.</strong> Se o paciente não tem, o campo leva "não possui".</li>
</ol>

<p>Um lembrete que vale para qualquer documento médico: emitir, adulterar ou usar receita falsa é crime, previsto nos artigos 297 a 304 do Código Penal (o art. 302 trata do atestado falso emitido por médico). Receita controlada válida sai de um profissional identificado por CRM, com numeração concedida pela Vigilância Sanitária.</p>

<h2>Perguntas frequentes sobre a RDC 1.000/2025</h2>

<h3>O que é a RDC 1.000/2025 da Anvisa?</h3>

<p>A RDC 1.000/2025 é a resolução da Anvisa que define os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. Aprovada em 10/12/2025 e em vigor desde 13/02/2026, ela também atualizou a Portaria 344/1998 e os modelos de receituário em papel.</p>

<h3>A RDC 1.000/2025 acabou com a receita controlada em papel?</h3>

<p>Não. A Anvisa afirma que a RDC 1.000/2025 não extingue o receituário físico, não torna a prescrição eletrônica obrigatória e não invalida talonários já impressos. Receitas impressas até 12/02/2026 podem ser usadas por prazo indeterminado, desde que preenchidas corretamente.</p>

<h3>Posso assinar receita controlada com gov.br?</h3>

<p>Não. Medicamentos da Portaria 344/1998 exigem assinatura eletrônica qualificada, com certificado ICP-Brasil, pelo art. 13 da Lei 14.063/2020. A assinatura gov.br é avançada e só vale para receitas comuns e de retenção, como antimicrobianos e agonistas de GLP-1.</p>

<h3>Quando posso emitir notificação de receita azul ou amarela digital?</h3>

<p>Desde 30/09/2026, quando a Anvisa liberou as funcionalidades eletrônicas do SNCR. A notificação digital só pode ser emitida em plataforma de prescrição integrada ao SNCR, com numeração eletrônica concedida pela Vigilância Sanitária local e assinatura ICP-Brasil.</p>

<h3>O CPF do paciente é obrigatório na receita controlada?</h3>

<p>Sim, para receituários da Portaria 344/1998, em papel ou eletrônicos. O CPF ou passaporte identifica o paciente, conforme a Lei 14.534/2023. Se o paciente não tiver CPF, registra-se "não possui". Para receitas de antimicrobianos (RDC 471/2021), o CPF não é obrigatório.</p>

<h2>Resumo</h2>

<p>A RDC 1.000/2025 da Anvisa liberou a receita controlada eletrônica, inclusive notificações azul e amarela, desde que emitida em plataforma integrada ao SNCR e assinada com certificado ICP-Brasil. No papel, trocou os modelos, exigiu CPF e permitiu que o médico imprima a própria Notificação A. O talonário continua válido; o prazo que pede ação agora é 30/10/2026.</p>

<p>Se você prescreve controlado com frequência, o próximo passo é checar o software. No ByDoctor, a <a href="/blog/prontuario-eletronico-integracao-memed-como-funciona">integração com a Memed</a> leva a prescrição de controlados para uma plataforma que já anunciou integração ao SNCR, e cada receita fica registrada no <a href="/#funcionalidades">prontuário do paciente</a>. Para receitas comuns, há também o nosso <a href="/ferramentas/gerador-receita">gerador de receita médica</a>. Compare os <a href="/precos">planos do ByDoctor</a> e teste antes do prazo de outubro.</p>

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