# Prontuário para Nutricionista: O Que Registrar em Cada Consulta

> Prontuário para nutricionista: veja o que a Resolução CFN 594/2017 exige registrar na anamnese, antropometria, diagnóstico e evolução, com modelo prático.

- **Data**: 2026-07-15
- **Autor**: Pedro Impulcetto (https://bydoctor.com.br/sobre/pedroimpulcetto)
- **URL**: https://bydoctor.com.br/blog/prontuario-para-nutricionista-o-que-registrar

---


<p>
  O prontuário para nutricionista deve registrar, na primeira consulta, a identificação do
  paciente, a triagem nutricional, a anamnese alimentar, a avaliação antropométrica com peso,
  estatura e IMC, os indicadores clínicos e laboratoriais, o diagnóstico nutricional e a
  prescrição dietética. É o que exige a Resolução CFN nº 594/2017.
</p>

<p>
  <strong>Prontuário nutricional</strong> é o conjunto organizado de informações clínicas e
  administrativas do paciente sob cuidado do nutricionista, em meio físico ou eletrônico. Ele
  reúne avaliação, diagnóstico, conduta dietética e evolução, tem caráter legal e sigiloso, e
  pertence ao paciente, que pode solicitar cópia a qualquer momento.
</p>

<p>
  Registrar bem não é papelada: é a prova do trabalho técnico e a proteção do profissional. A
  <a href="https://cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/resolucoes_old/Res_594_2017.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução CFN nº 594/2017</a>,
  do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), define o conteúdo mínimo do prontuário e fixa
  guarda de no mínimo 20 anos a partir da última anotação. A profissão é regulamentada pela
  <a href="https://cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/resolucoes_old/Res_594_2017.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei nº 8.234/1991</a>.
</p>

<figure>
  <img src="/blog/prontuario-para-nutricionista-o-que-registrar/featured.png" alt="Nutricionista registrando avaliação e plano alimentar do paciente em consultório moderno" />
</figure>

<aside>
  <p><strong>O que você vai encontrar neste artigo:</strong></p>
  <ul>
    <li><strong>O que a norma exige</strong>: os itens obrigatórios do prontuário segundo a Resolução CFN nº 594/2017.</li>
    <li><strong>Primeira consulta</strong>: anamnese, antropometria, diagnóstico e prescrição dietética, campo a campo.</li>
    <li><strong>Evolução</strong>: o que registrar nos retornos e como acompanhar a resposta ao plano.</li>
    <li><strong>Guarda e assinatura</strong>: o prazo de 20 anos e a identificação exigida no CRN.</li>
    <li><strong>Telenutrição</strong>: como o prontuário se aplica ao atendimento remoto sob a Resolução CFN nº 760/2023.</li>
  </ul>
</aside>

<section>
  <h2>O que a Resolução CFN nº 594/2017 exige no prontuário nutricional?</h2>

  <p>
    A norma lista os registros obrigatórios da primeira consulta no artigo 4º. O prontuário deve
    ser preenchido de forma clara, técnica e completa, sem termos populares, para que outro
    profissional da equipe entenda a avaliação e a conduta. Informações ditas pelo paciente
    entram entre aspas ou seguidas da sigla SIC.
  </p>

  <p>
    A tabela abaixo resume o conteúdo mínimo definido pelo CFN. Cada linha corresponde a um
    inciso do artigo 4º e deve constar já no atendimento inicial, adaptado à realidade do
    consultório ou serviço de saúde.
  </p>

  <table>
    <thead>
      <tr>
        <th>Registro obrigatório</th>
        <th>O que incluir</th>
      </tr>
    </thead>
    <tbody>
      <tr>
        <td><strong>Identificação</strong></td>
        <td>Nome completo, nascimento, sexo, profissão, endereço, contatos e responsável legal, se houver</td>
      </tr>
      <tr>
        <td><strong>Triagem nutricional</strong></td>
        <td>Avaliação de risco nutricional e definição do nível de atendimento</td>
      </tr>
      <tr>
        <td><strong>Anamnese alimentar</strong></td>
        <td>Atividade física, história clínica, inquérito de consumo, alergias, medicamentos e sintomas</td>
      </tr>
      <tr>
        <td><strong>Avaliação nutricional</strong></td>
        <td>Antropometria obrigatória (peso, estatura, IMC) e indicadores clínicos e laboratoriais</td>
      </tr>
      <tr>
        <td><strong>Diagnóstico nutricional</strong></td>
        <td>Hipótese e diagnóstico com o protocolo de referência utilizado</td>
      </tr>
      <tr>
        <td><strong>Prescrição dietética</strong></td>
        <td>Data, horário, valor energético, consistência, macro e micronutrientes e fracionamento</td>
      </tr>
    </tbody>
  </table>

  <p>
    Essa lógica de campos estruturados é a mesma que organiza qualquer
    <a href="/blog/o-que-e-prontuario-eletronico-substituir-papel">prontuário eletrônico</a> de
    saúde. Muitos nutricionistas também adotam o
    <a href="/blog/prontuario-soap-o-que-e-como-preencher-cada-campo">método SOAP</a> para
    padronizar a evolução, já que ele separa o relato do paciente dos dados medidos e da conduta.
  </p>
</section>

<section>
  <h2>O que registrar na primeira consulta de nutrição?</h2>

  <p>
    Na avaliação inicial, o registro começa pela anamnese e termina na prescrição dietética. É
    o momento mais completo do acompanhamento: define o diagnóstico nutricional e a linha de
    conduta que os retornos vão monitorar. Um registro raso aqui compromete todo o tratamento
    seguinte.
  </p>

  <ol>
    <li><strong>Anamnese alimentar e nutricional</strong>: história clínica individual e familiar, inquérito de consumo, intolerâncias, alergias, alterações de peso recentes, medicamentos em uso e sintomas do sistema digestório.</li>
    <li><strong>Avaliação antropométrica</strong>: peso, estatura e IMC são obrigatórios; a <a href="/ferramentas/calculadora-imc">calculadora de IMC</a> ajuda a classificar o estado nutricional na hora.</li>
    <li><strong>Composição corporal</strong>: circunferências, pregas cutâneas e outros métodos entram como avaliação complementar quando disponíveis.</li>
    <li><strong>Diagnóstico nutricional</strong>: registre a hipótese e o diagnóstico com o protocolo de referência que embasou a conclusão.</li>
    <li><strong>Prescrição dietética</strong>: data, horário, valor energético total, consistência, distribuição de macronutrientes e fracionamento da dieta.</li>
  </ol>

  <p>
    A qualidade da anamnese define a qualidade do plano. Um bom
    <a href="/blog/modelo-de-anamnese-por-especialidade-campos-essenciais">modelo de anamnese por especialidade</a>
    evita que campos importantes fiquem em branco na correria da consulta. E parte dessas
    respostas pode chegar antes do atendimento: uma
    <a href="/blog/anamnese-digital-medica-com-ia">anamnese digital preenchida pelo paciente</a>
    reduz o tempo de coleta e melhora a precisão do histórico alimentar.
  </p>

  <figure>
    <img src="/blog/prontuario-para-nutricionista-o-que-registrar/section_0.png" alt="Detalhe de aferição antropométrica e registro de dados nutricionais do paciente" />
  </figure>
</section>

<section>
  <h2>Como registrar a evolução nas consultas seguintes?</h2>

  <p>
    Nos retornos, o registro foca na resposta ao plano. O artigo 5º da Resolução CFN nº 594/2017
    determina que cada atendimento subsequente contenha, no mínimo, data e horário, alteração ou
    manutenção da conduta dietética, exame físico nutricional, antropometria, avaliação
    bioquímica e o diagnóstico nutricional reavaliado.
  </p>

  <p>
    O valor da evolução aparece no tempo. Peso, circunferências e exames anotados consulta a
    consulta viram uma série histórica que mostra se a dieta está funcionando. No papel, esse
    dado se perde entre fichas; no digital, ele se acumula e vira gráfico, o que sustenta
    decisões e conversas com o paciente sobre metas.
  </p>

  <p>
    Registrar durante a consulta, e não de memória no fim do dia, reduz erros e omissões. É uma
    das razões práticas para
    <a href="/blog/como-implantar-prontuario-eletronico-clinica-do-zero">implantar um prontuário eletrônico</a>
    com campos de evolução prontos: o profissional preenche mais rápido, mantém a estrutura da
    norma e não deixa lacunas que enfraquecem o registro em uma eventual auditoria do CRN.
  </p>
</section>

<section>
  <h2>Por quanto tempo o nutricionista deve guardar o prontuário?</h2>

  <p>
    O prazo mínimo de guarda é de 20 anos a partir do último registro. A regra vale para os dois
    formatos, mas com uma diferença importante: o prontuário físico deve ser preservado por no
    mínimo 20 anos, enquanto o prontuário eletrônico tem guarda permanente e só pode ser
    eliminado após esse mesmo período.
  </p>

  <table>
    <thead>
      <tr>
        <th>Aspecto</th>
        <th>Prontuário físico (papel)</th>
        <th>Prontuário eletrônico</th>
      </tr>
    </thead>
    <tbody>
      <tr>
        <td>Prazo de guarda</td>
        <td>Mínimo de 20 anos após o último registro</td>
        <td>Permanente; eliminável 20 anos após o último registro</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Identificação do registro</td>
        <td>Nome, profissão, número no CRN, assinatura e carimbo</td>
        <td>Nome, profissão, número no CRN e certificação digital</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Segurança exigida</td>
        <td>Guarda física sob responsabilidade do serviço ou do profissional</td>
        <td>No mínimo dois níveis de garantia de segurança (NGS), com ICP-Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Acesso do paciente</td>
        <td>Cópia autêntica quando solicitada</td>
        <td>Cópia autêntica quando solicitada</td>
      </tr>
    </tbody>
  </table>

  <p>
    Todo registro, no papel ou na tela, precisa ser assinado com nome, profissão e número de
    inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). No meio eletrônico, a norma exige
    pelo menos dois níveis de garantia de segurança e certificação digital ICP-Brasil para a
    prescrição. Guardar dados sensíveis por duas décadas também envolve a
    <a href="/blog/prontuario-eletronico-lgpd-armazenamento-seguro-dados-paciente">LGPD e o armazenamento seguro do prontuário</a>,
    já que informação de saúde é dado sensível na Lei Geral de Proteção de Dados.
  </p>

  <figure>
    <img src="/blog/prontuario-para-nutricionista-o-que-registrar/section_1.png" alt="Nutricionista revisando histórico e evolução do paciente em prontuário digital seguro" />
  </figure>
</section>

<section>
  <h2>Como funciona o prontuário na telenutrição e por especialidade?</h2>

  <p>
    Na telenutrição, o prontuário é o mesmo do atendimento presencial. O que muda é o meio: a
    <a href="https://cfn.org.br/cfn-publica-resolucao-que-regulamenta-a-telenutricao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução CFN nº 760/2023</a>
    regulamenta o atendimento por Tecnologias da Informação e Comunicação e exige três
    condições do nutricionista: inscrição ativa no CRN, cadastro prévio na plataforma
    e-Nutricionista e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) antes do primeiro
    atendimento remoto.
  </p>

  <p>
    A estrutura do registro é comum a qualquer área de nutrição, mas o conteúdo se adapta ao
    contexto. Um mesmo prontuário eletrônico atende recortes diferentes da prática:
  </p>

  <table>
    <thead>
      <tr>
        <th>Contexto de atuação</th>
        <th>Ênfase no registro</th>
      </tr>
    </thead>
    <tbody>
      <tr>
        <td>Nutrição clínica ambulatorial</td>
        <td>Diagnóstico nutricional, exames e evolução de peso e composição corporal</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Nutrição esportiva</td>
        <td>Objetivos de performance, gasto energético e periodização da dieta</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Nutrição materno-infantil</td>
        <td>Curvas de crescimento, aleitamento e introdução alimentar</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Telenutrição</td>
        <td>TCLE registrado, meio de atendimento e mesma estrutura de anamnese e conduta</td>
      </tr>
    </tbody>
  </table>

  <p>
    A dinâmica se aproxima da que já vale em outras áreas de saúde a distância, como mostra o
    guia sobre
    <a href="/blog/o-que-e-telemedicina-como-funciona-cfm">como funciona a telemedicina</a>:
    consentimento formal, sigilo e registro completo continuam obrigatórios, mesmo quando a
    consulta acontece por vídeo.
  </p>
</section>

<section>
  <h2>Perguntas frequentes sobre prontuário para nutricionista</h2>

  <h3>O que é obrigatório registrar no prontuário nutricional?</h3>
  <p>
    A Resolução CFN nº 594/2017 exige registrar identificação do paciente, triagem nutricional,
    anamnese alimentar, avaliação antropométrica com peso, estatura e IMC, indicadores clínicos
    e laboratoriais, diagnóstico nutricional e a prescrição dietética com data, horário e
    características da dieta. Tudo já na primeira consulta.
  </p>

  <h3>Por quanto tempo o nutricionista deve guardar o prontuário?</h3>
  <p>
    O prazo mínimo é de 20 anos após o último registro, segundo a Resolução CFN nº 594/2017. No
    prontuário físico a guarda é de no mínimo 20 anos; no prontuário eletrônico a guarda é
    permanente, podendo ser eliminado 20 anos após a última anotação, mantido o meio de
    armazenamento atualizado.
  </p>

  <h3>O prontuário eletrônico do nutricionista tem validade legal?</h3>
  <p>
    Sim. A Resolução CFN nº 594/2017 equipara o prontuário eletrônico ao físico, desde que cada
    registro seja identificado com nome, profissão e número no CRN. O meio eletrônico exige no
    mínimo dois níveis de garantia de segurança, com certificação digital ICP-Brasil para a
    prescrição dietética.
  </p>

  <h3>Como funciona o prontuário na telenutrição?</h3>
  <p>
    A telenutrição é regulamentada pela Resolução CFN nº 760/2023 e usa o mesmo prontuário do
    atendimento presencial. O nutricionista precisa de inscrição ativa no CRN, cadastro prévio
    no e-Nutricionista e do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido do cliente antes do
    primeiro atendimento remoto.
  </p>
</section>

<section>
  <h2>Resumo</h2>

  <p>
    Em resumo, o prontuário para nutricionista deve conter identificação, triagem, anamnese
    alimentar, avaliação antropométrica com IMC, indicadores laboratoriais, diagnóstico
    nutricional e prescrição dietética, conforme a Resolução CFN nº 594/2017. A evolução dos
    retornos e a guarda mínima de 20 anos completam a exigência legal, no papel ou no digital.
  </p>

  <p>
    Para cumprir a norma sem perder tempo digitando, use campos estruturados no
    <a href="/#funcionalidades">prontuário eletrônico do ByDoctor</a>: anamnese e evolução
    prontas, prescrição integrada à Memed e histórico de antropometria em gráfico. São R$ 147
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  </p>
</section>


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