# Prontuário Eletrônico CFM: Guia da Resolução 1.821/2007

> Resolução CFM nº 1.821/2007 autoriza eliminar o papel no prontuário. Entenda exigências, NGS2, prazo de guarda de 20 anos e o que mudou em 2018.

- **Data**: 2026-06-18
- **Autor**: Pedro Impulcetto (https://bydoctor.com.br/sobre/pedroimpulcetto)
- **URL**: https://bydoctor.com.br/blog/prontuario-eletronico-cfm-resolucao-1821

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*/}

<section>

<h1>Prontuário Eletrônico e CFM: Tudo sobre a Resolução nº 1.821/2007</h1>

<p>
  A Resolução CFM nº 1.821/2007 é a norma que autoriza a digitalização do prontuário e a
  eliminação do papel no Brasil, desde que o sistema cumpra requisitos técnicos de segurança.
  Em prontuário eletrônico, ela define o que o CFM aceita como registro digital com valor
  legal e quando o arquivo físico deixa de ser obrigatório.
</p>

<p>
  <strong>A Resolução CFM nº 1.821/2007</strong> é o conjunto de normas técnicas, aprovado pelo
  Conselho Federal de Medicina (CFM), que regula a guarda e o manuseio dos documentos do
  prontuário do paciente em meio digital. Ela autoriza a troca de informação identificada em
  saúde e a substituição do papel quando o sistema atende ao Nível de Garantia de Segurança 2
  (NGS2). É a base jurídica de qualquer clínica que pretende operar sem arquivo físico.
</p>

<p>
  Os números mostram por que isso importa. Segundo o <a href="https://portal.cfm.org.br" target="_blank" rel="noopener">portal do CFM</a>,
  o Brasil tem mais de 575 mil médicos em atividade. Boa parte das clínicas que migrou para
  sistemas digitais nos últimos anos nunca checou o nível de certificação do software — e
  continua, sem saber, obrigada a manter o papel. Para entender os critérios completos de
  segurança, vale ler também <a href="/blog/prontuario-eletronico-cfm-requisitos-seguranca-certificacao">os requisitos de segurança e certificação do CFM</a>.
</p>

<figure>
  <img src="/blog/prontuario-eletronico-cfm-resolucao-1821/featured.png" alt="Médica revisando prontuário eletrônico em tablet em consultório claro e organizado" />
</figure>

</section>

<section>

<aside>

**Pontos-chave deste artigo:**

- **Resolução CFM nº 1.821/2007** autoriza a digitalização do prontuário e a eliminação do papel desde 2007, com condições técnicas claras.
- **NGS2** é o nível de segurança que torna o prontuário 100% digital; sem ele, o papel continua obrigatório.
- **Artigo 10 revogado** pela Resolução CFM nº 2.218/2018 flexibilizou a exigência de certificação prévia, mas a segurança permanece.
- **Prazo de guarda de 20 anos** a partir do último registro foi fixado pela Lei nº 13.787/2018.
- **GED e Comissão de Revisão de Prontuários** são pré-requisitos para digitalizar e eliminar documentos com segurança.

</aside>

</section>

<section>

<h2>O que a Resolução CFM nº 1.821/2007 autoriza na prática?</h2>

<p>
  A resolução autoriza duas coisas: digitalizar prontuários que nasceram em papel e operar
  o registro do paciente direto em meio eletrônico. Em ambos os casos, ela permite eliminar
  o documento físico depois de cumpridos os requisitos técnicos. Foi a norma que tirou o
  prontuário do armário e o colocou no servidor.
</p>

<p>
  Para digitalizar um acervo antigo, o texto exige que o método reproduza todas as informações
  dos documentos originais, sem perda. Os arquivos digitais precisam ser controlados por um
  sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), com base de dados adequada e
  indexação eficiente, e devem obedecer aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2.
  A eliminação do papel só acontece após análise da Comissão de Revisão de Prontuários da
  unidade.
</p>

<p>
  O texto oficial está disponível no <a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2007/1821_2007.pdf" target="_blank" rel="noopener">PDF da Resolução CFM nº 1.821/2007</a> e
  também no acervo do <a href="https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/resolucoes/resolucao-cfm-no-1-821-de-11-de-julho-de-2007" target="_blank" rel="noopener">Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ)</a>.
  Quem está montando o fluxo de digitalização do zero encontra um roteiro prático em <a href="/blog/como-implantar-prontuario-eletronico-clinica-do-zero">como implantar o prontuário eletrônico na clínica do zero</a>.
</p>

<h3>Quem precisa aprovar a eliminação do papel?</h3>

<p>
  A decisão não é do médico isolado. A resolução condiciona a eliminação do arquivo físico à
  análise da Comissão de Revisão de Prontuários e às normas da Comissão Permanente de Avaliação
  de Documentos da unidade. Em consultórios menores, sem essas comissões formais, a recomendação
  prática é registrar o processo de digitalização e manter trilha de auditoria de cada documento.
</p>

<ul>
  <li><strong>Comissão de Revisão de Prontuários</strong>: avalia integridade e qualidade dos registros antes do descarte.</li>
  <li><strong>Comissão Permanente de Avaliação de Documentos</strong>: define a tabela de temporalidade e o destino final.</li>
  <li><strong>Responsável técnico</strong>: garante que a digitalização seguiu o método correto e que os dados são recuperáveis.</li>
</ul>

<figure>
  <img src="/blog/prontuario-eletronico-cfm-resolucao-1821/section_0.png" alt="Caixas de documentos médicos em papel sendo organizadas para digitalização em arquivo" />
</figure>

</section>

<section>

<h2>O que mudou desde 2007: a revogação do artigo 10 e a Lei 13.787/2018</h2>

<p>
  A Resolução nº 1.821/2007 continua em vigor, mas dois marcos a ajustaram. Em 2018, o CFM
  revogou o artigo 10 e, no mesmo ano, o Congresso aprovou uma lei específica sobre o tema.
  Saber o que cada um fez evita decisões baseadas em texto desatualizado.
</p>

<p>
  A <a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2218" target="_blank" rel="noopener">Resolução CFM nº 2.218/2018</a> revogou
  o artigo 10, que tratava de detalhes do processo de certificação. A Lei nº 13.787/2018
  consolidou em norma federal a validade jurídica do prontuário digitalizado e fixou o prazo
  mínimo de guarda. Na prática, o documento digitalizado em conformidade passou a ter o mesmo
  valor probatório do original para todos os fins de direito.

<table>
  <thead>
    <tr>
      <th>Norma</th>
      <th>O que estabelece</th>
      <th>Status atual</th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td>Resolução CFM nº 1.821/2007</td>
      <td>Autoriza digitalização e eliminação do papel; exige NGS2 e GED</td>
      <td>Em vigor (exceto art. 10)</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Resolução CFM nº 2.218/2018</td>
      <td>Revoga o artigo 10 da Resolução nº 1.821/2007</td>
      <td>Em vigor</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Lei nº 13.787/2018</td>
      <td>Valor probatório do digitalizado e guarda mínima de 20 anos</td>
      <td>Em vigor</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>

</p>

<p>
  O texto integral da lei está no site do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm" target="_blank" rel="noopener">Planalto (Lei nº 13.787/2018)</a>.
  A leitura conjunta das três normas é o que sustenta a segurança jurídica de uma clínica
  paperless hoje.
</p>

</section>

<section>

<h2>O que é o NGS2 e por que ele decide se o papel some?</h2>

<p>
  <strong>NGS2</strong> é o Nível de Garantia de Segurança 2 do Manual de Certificação
  SBIS/CFM, concedido apenas a sistemas que usam certificado digital ICP-Brasil para
  assinatura do registro. Só o NGS2 atende à legislação de documento eletrônico e libera o
  prontuário totalmente digital. É o divisor de águas entre apoiar o papel e substituí-lo.
</p>

<p>
  A certificação é conduzida pela <a href="https://sbis.org.br/certificacoes/certificacao-software/" target="_blank" rel="noopener">Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS)</a>,
  em parceria com o CFM. O modelo separa dois patamares de segurança que se acumulam: o
  primeiro cuida do controle de acesso e da autenticação; o segundo adiciona a assinatura
  digital obrigatória. Sem o segundo, o sistema é útil, mas não dispensa o arquivo físico.
</p>

<ol>
  <li><strong>NGS1</strong>: controle de acesso, login individual e autenticação. Atende ao padrão de segurança, mas mantém a necessidade de papel para alguns documentos.</li>
  <li><strong>NGS2</strong>: incorpora todos os requisitos do NGS1 e exige assinatura digital ICP-Brasil. Permite operar 100% sem papel, com valor legal.</li>
</ol>

<p>
  A assinatura digital usa certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas
  Brasileira. Para detalhar como esse requisito funciona no dia a dia, veja <a href="/blog/prontuario-eletronico-assinatura-digital-o-que-exige-a-lei">o que a lei exige sobre assinatura digital no prontuário</a>.
  Uma lista de softwares já avaliados está em <a href="/blog/softwares-prontuario-eletronico-certificado-cfm">sistemas de prontuário eletrônico certificados pelo CFM</a>.
</p>

<figure>
  <img src="/blog/prontuario-eletronico-cfm-resolucao-1821/section_1.png" alt="Tela de assinatura digital com certificado em estação de trabalho de clínica moderna" />
</figure>

</section>

<section>

<h2>Como a clínica aplica a Resolução 1.821 no dia a dia?</h2>

<p>
  Aplicar a norma é menos sobre teoria jurídica e mais sobre processo. A clínica precisa
  escolher um sistema com o nível de certificação correto, organizar a digitalização do
  acervo antigo e definir a temporalidade de guarda. Cada etapa reduz risco de glosa,
  questionamento ético ou perda de dado.
</p>

<p>
  O prazo de guarda é o ponto que mais gera dúvida. A Lei nº 13.787/2018 fixou o mínimo de
  20 anos a partir do último registro do paciente; depois disso, papel e digitalizados podem
  ser eliminados pela Comissão de Revisão de Prontuários. Para os registros mantidos em meio
  eletrônico certificado, a Resolução nº 1.821/2007 prevê guarda permanente. A regra de ouro:
  na dúvida sobre o prazo, conserve.
</p>

<ol>
  <li><strong>Escolha um sistema NGS2</strong>: confirme a certificação SBIS válida antes de assinar contrato. Sem isso, o papel não desaparece.</li>
  <li><strong>Digitalize com método auditável</strong>: use GED, mantenha indexação e registre quem digitalizou cada documento.</li>
  <li><strong>Defina a temporalidade</strong>: 20 anos no mínimo; só elimine após aprovação formal da comissão.</li>
  <li><strong>Garanta a portabilidade</strong>: os dados precisam ser exportáveis em formato legível, sem aprisionamento ao fornecedor.</li>
</ol>

<p>
  Tudo isso conversa com a proteção de dados. Como o registro de saúde é dado sensível, o
  armazenamento precisa seguir a LGPD em paralelo ao CFM; o detalhe está em <a href="/blog/prontuario-eletronico-lgpd-armazenamento-seguro-dados-paciente">armazenamento seguro de dados do paciente sob a LGPD</a>.
</p>

</section>

<section>

<h2>Perguntas frequentes sobre a Resolução CFM nº 1.821/2007</h2>

<h3>A Resolução CFM nº 1.821/2007 ainda está em vigor?</h3>

<p>
  Sim, continua vigente e é a norma técnica que autoriza a digitalização e a eliminação do
  papel no prontuário. Apenas o artigo 10 foi revogado pela Resolução CFM nº 2.218/2018. O
  restante segue válido e é complementado pela Lei nº 13.787/2018, que deu valor probatório
  ao documento digitalizado.
</p>

<h3>Quando o prontuário eletrônico substitui o papel?</h3>

<p>
  Quando o sistema atende ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), que exige assinatura
  digital com certificado ICP-Brasil. Sem NGS2, o registro eletrônico funciona como apoio e
  o arquivo físico continua obrigatório. A certificação é concedida pela <a href="https://sbis.org.br/certificacoes/certificacao-software/" target="_blank" rel="noopener">SBIS</a> em parceria com o CFM.
</p>

<h3>Por quanto tempo preciso guardar o prontuário?</h3>

<p>
  O prazo mínimo é de 20 anos a partir do último registro do paciente, conforme a Lei nº
  13.787/2018. Depois disso, prontuários em papel e digitalizados podem ser eliminados pela
  comissão competente. Registros mantidos só em meio eletrônico certificado têm guarda
  permanente, segundo a Resolução nº 1.821/2007.
</p>

<h3>Posso jogar fora o papel depois de digitalizar?</h3>

<p>
  Pode, desde que a digitalização siga o método correto, use GED com NGS2 e seja aprovada
  pela Comissão de Revisão de Prontuários. O <a href="/blog/prontuario-eletronico-cfm-normas-regulamentacoes">resumo das normas e regulamentações do CFM</a> detalha
  cada condição. Antes do descarte, confirme que os arquivos são recuperáveis e legíveis.
</p>

</section>

<section>

<h2>Resumo</h2>

<p>
  A Resolução CFM nº 1.821/2007 segue como a base do prontuário eletrônico no Brasil: ela
  autoriza eliminar o papel quando o sistema cumpre o NGS2, usa GED e passa pela Comissão de
  Revisão de Prontuários. O artigo 10 foi revogado em 2018, a Lei nº 13.787/2018 fixou a guarda
  mínima de 20 anos, e o resto da norma continua valendo. Sem NGS2, o arquivo físico permanece
  obrigatório.
</p>

<p>
  Para colocar isso em prática, comece confirmando o nível de certificação do seu software
  antes de qualquer descarte de papel. O <a href="/#funcionalidades">prontuário eletrônico do ByDoctor</a> centraliza
  registro, assinatura e histórico do paciente em um fluxo único, e a <a href="/#funcionalidades">agenda integrada</a> conecta
  consulta e prontuário sem retrabalho. Veja o <a href="/blog/prontuario-eletronico-guia-definitivo-medicos-clinicas">guia definitivo do prontuário eletrônico</a> para o panorama completo.
</p>

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