# Modelo de Prontuário Eletrônico: O Que Não Pode Faltar

> Modelo de prontuário eletrônico exige identificação, anamnese, evolução e assinatura digital. Veja os campos obrigatórios pelo CFM e monte o seu sem glosa.

- **Data**: 2026-07-19
- **Autor**: Pedro Impulcetto (https://bydoctor.com.br/sobre/pedroimpulcetto)
- **URL**: https://bydoctor.com.br/blog/modelo-prontuario-eletronico-o-que-nao-pode-faltar

---


<p>
  Um modelo de prontuário eletrônico não pode faltar com identificação completa do
  paciente, anamnese, exame físico, exames e resultados, hipóteses diagnósticas,
  diagnóstico definitivo, tratamento e evolução diária com data, hora e assinatura do
  profissional. No digital, soma-se a assinatura eletrônica ICP-Brasil, que dá validade
  jurídica ao registro.
</p>

<p>
  <strong>Modelo de prontuário eletrônico</strong> é o formulário estruturado que organiza,
  em campos padronizados dentro de um software, todo o registro clínico do paciente. Ele
  define quais informações são coletadas em cada atendimento e garante que nada obrigatório
  fique de fora — o que separa um prontuário defensável de um registro incompleto que gera
  glosa ou risco ético.
</p>

<p>
  A base legal não é opinião de mercado. A
  <a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1638" target="_blank">Resolução CFM nº 1.638/2002</a>
  define o prontuário e lista os itens que devem constar em qualquer suporte, eletrônico ou
  papel. A
  <a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2007/1821" target="_blank">Resolução CFM nº 1.821/2007</a>
  autorizou a eliminação do papel condicionada à certificação digital. E a
  <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm" target="_blank">Lei nº 13.787/2018</a>
  fixou a guarda mínima em 20 anos.
</p>

<figure>
  <img src="/blog/modelo-prontuario-eletronico-o-que-nao-pode-faltar/featured.png" alt="Médica preenchendo modelo de prontuário eletrônico estruturado no computador de um consultório organizado" />
</figure>

<aside>
  <p><strong>O que você vai encontrar neste guia:</strong></p>
  <ul>
    <li><strong>Campos obrigatórios</strong>: os itens que a Resolução CFM nº 1.638/2002 exige em todo prontuário, digital ou papel.</li>
    <li><strong>Assinatura e certificação</strong>: por que o modelo digital precisa de ICP-Brasil e o que muda entre NGS1 e NGS2.</li>
    <li><strong>Guarda de 20 anos</strong>: o prazo legal da Lei nº 13.787/2018 e como o digital resolve o arquivo físico.</li>
    <li><strong>LGPD na prática</strong>: dados de saúde são sensíveis e exigem controle de acesso que o papel não dá.</li>
    <li><strong>Modelo por especialidade</strong>: como adaptar a estrutura sem perder a base legal.</li>
  </ul>
</aside>

<section>
  <h2>O que não pode faltar em um modelo de prontuário eletrônico?</h2>

  <p>
    Não pode faltar nenhum dos itens que a Resolução CFM nº 1.638/2002 tornou obrigatórios.
    Eles valem para qualquer suporte, mas o formato eletrônico acrescenta a exigência da
    assinatura digital. Um modelo bem montado transforma essa lista em campos fixos, de
    modo que o sistema não deixa o atendimento ser finalizado com lacunas.
  </p>

  <ol>
    <li><strong>Identificação do paciente</strong>: nome completo, data de nascimento com quatro dígitos no ano, sexo, nome da mãe, naturalidade (município e estado) e endereço completo. É o campo que sustenta a rastreabilidade de todo o restante.</li>
    <li><strong>Anamnese</strong>: queixa principal, história da doença atual, antecedentes e hábitos. Um bom <a href="/blog/modelo-de-anamnese-por-especialidade-campos-essenciais">modelo de anamnese por especialidade</a> encaixa aqui sem quebrar a estrutura legal.</li>
    <li><strong>Exame físico</strong>: achados objetivos da avaliação, descritos de forma que outro profissional entenda o quadro.</li>
    <li><strong>Exames complementares e resultados</strong>: solicitações e laudos anexados ao mesmo registro, não em pastas soltas.</li>
    <li><strong>Hipóteses diagnósticas e diagnóstico definitivo</strong>: o raciocínio clínico registrado, com CID quando aplicável.</li>
    <li><strong>Tratamento efetuado</strong>: conduta, prescrições e orientações dadas ao paciente.</li>
    <li><strong>Evolução diária</strong>: cada entrada com data, hora, procedimentos realizados e identificação de quem os realizou.</li>
  </ol>

  <p>
    O ponto que mais falha no papel é o último. Sem data, hora e autoria em cada linha, a
    evolução perde força de prova. No prontuário eletrônico, esses três dados são
    preenchidos automaticamente a cada registro — o sistema carimba autor e horário sem
    depender da memória de ninguém. Para o registro estruturado por consulta, o
    <a href="/blog/prontuario-soap-o-que-e-como-preencher-cada-campo">método SOAP</a> é o
    padrão mais usado para organizar subjetivo, objetivo, avaliação e plano.
  </p>
</section>

<section>
  <h2>Campos obrigatórios e recomendados: o que cada seção registra</h2>

  <p>
    Nem tudo que entra no prontuário é exigência legal, mas um bom modelo vai além do
    mínimo. A tabela abaixo separa o que a norma obriga do que a prática recomenda — e por
    que cada bloco importa para o dia a dia da clínica e para a defesa em uma eventual
    auditoria de convênio.
  </p>

  <table>
    <thead>
      <tr>
        <th>Seção do modelo</th>
        <th>Status</th>
        <th>Por que registrar</th>
      </tr>
    </thead>
    <tbody>
      <tr>
        <td>Identificação completa do paciente</td>
        <td>Obrigatório (CFM 1.638/2002)</td>
        <td>Base de rastreabilidade e vínculo de todo o histórico</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Anamnese e exame físico</td>
        <td>Obrigatório</td>
        <td>Sustenta o raciocínio clínico e a conduta adotada</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Evolução com data, hora e autoria</td>
        <td>Obrigatório</td>
        <td>Dá valor probatório ao registro em processos e auditorias</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Assinatura digital ICP-Brasil</td>
        <td>Obrigatório no digital (CFM 1.821/2007)</td>
        <td>Substitui o papel com validade jurídica plena</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Termo de consentimento (TCLE)</td>
        <td>Recomendado / obrigatório em procedimentos</td>
        <td>Protege o profissional em intervenções e estética</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Registro de contato e preferências</td>
        <td>Recomendado</td>
        <td>Viabiliza lembretes, recall e continuidade do cuidado</td>
      </tr>
    </tbody>
  </table>

  <p>
    A coluna do meio é a que mais gera dúvida. A assinatura digital padrão
    <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm" target="_blank">ICP-Brasil</a>
    não é um detalhe estético: é o que dá ao documento digital o mesmo valor probatório do
    original em papel, para todos os fins de direito. Sem ela, o registro serve de anotação
    interna, mas não se sustenta sozinho diante de uma glosa ou de um processo. Detalhamos o
    tema no guia sobre
    <a href="/blog/prontuario-eletronico-assinatura-digital-o-que-exige-a-lei">o que a lei exige da assinatura digital</a>.
  </p>
</section>

<section>
  <h2>O modelo de prontuário eletrônico precisa ser certificado pelo CFM?</h2>

  <p>
    O modelo em si não é certificado — o software que o abriga é. A certificação que dá
    respaldo é a
    <a href="https://sbis.org.br/certificacoes/certificacao-software/manuais-e-listas-de-requisitos/" target="_blank">SBIS-CFM para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde</a>,
    conduzida pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) em parceria com o
    Conselho Federal de Medicina (CFM). Ela atesta segurança, privacidade e integridade dos
    dados.
  </p>

  <p>
    Existem dois níveis de garantia de segurança. O NGS1 atende aos requisitos básicos, mas
    ainda depende do papel para alguns documentos. O NGS2 é o nível mais alto e permite a
    substituição completa do papel, porque exige assinatura digital em cada registro. Para
    quem quer eliminar o arquivo físico com segurança jurídica, é o NGS2 que importa.
  </p>

  <p>
    Na prática, isso significa que o modelo pode ser perfeito no conteúdo, mas só entrega
    validade plena se roda dentro de um sistema que garante autoria, controle de acesso e
    trilha de auditoria. A
    <a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2007/1821" target="_blank">Resolução CFM nº 1.821/2007</a>
    é clara: a eliminação do papel só vale com certificação digital. Antes de escolher onde
    montar seu modelo, vale conferir as
    <a href="/blog/prontuario-eletronico-cfm-normas-regulamentacoes">normas do CFM sobre prontuário eletrônico</a>.
  </p>
</section>

<section>
  <h2>Por quanto tempo o prontuário eletrônico deve ser guardado?</h2>

  <p>
    O prazo mínimo é de 20 anos a partir do último registro do paciente. A regra vem da
    <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm" target="_blank">Lei nº 13.787/2018</a>,
    que trata da digitalização e guarda de prontuários. Decorrido esse período, os
    documentos em papel e os digitalizados podem ser eliminados — desde que o processo tenha
    preservado integridade, autenticidade e confidencialidade.
  </p>

  <p>
    No papel, guardar 20 anos significa arquivo que só cresce, com risco de perda por
    incêndio, umidade ou extravio. No modelo eletrônico com backup em nuvem, a guarda deixa
    de ocupar espaço físico e passa a contar com cópias redundantes. É a diferença entre uma
    sala inteira de pastas e um custo fixo mensal previsível.
  </p>

  <p>
    Há ainda a camada de proteção de dados. Informações de saúde são dados sensíveis pelo
    artigo 11 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a
    <a href="https://www.gov.br/anpd" target="_blank">Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)</a>
    fiscaliza o tratamento. Um modelo que roda em sistema digital registra quem acessou cada
    ficha, aplica perfis de permissão e permite atender pedidos de exclusão — controles que o
    papel, por definição, não oferece. O
    <a href="/blog/prontuario-eletronico-lgpd-armazenamento-seguro-dados-paciente">guia de LGPD e armazenamento seguro</a>
    aprofunda como cumprir isso na rotina.
  </p>
</section>

<section>
  <h2>Como adaptar o modelo de prontuário eletrônico por especialidade</h2>

  <p>
    Os campos obrigatórios do CFM são a base comum de qualquer especialidade. Sobre ela,
    cada área acrescenta seções próprias sem remover a estrutura legal. Um bom sistema
    permite criar esses formulários personalizados, de forma que o modelo se molda à
    consulta em vez de forçar o profissional a preencher campos que não usa.
  </p>

  <ol>
    <li><strong>Fisioterapia</strong>: avaliação postural, testes de amplitude de movimento e evolução por sessão, além dos campos obrigatórios.</li>
    <li><strong>Nutrição</strong>: recordatório alimentar, antropometria e metas — o <a href="/blog/prontuario-para-nutricionista-o-que-registrar">prontuário para nutricionista</a> mostra o que registrar em cada consulta.</li>
    <li><strong>Psicologia</strong>: escalas, plano terapêutico e registro de sessões com o sigilo reforçado que a categoria exige.</li>
    <li><strong>Estética</strong>: fotos de antes e depois, protocolo aplicado e termo de consentimento vinculado ao procedimento.</li>
  </ol>

  <figure>
    <img src="/blog/modelo-prontuario-eletronico-o-que-nao-pode-faltar/section_0.png" alt="Fisioterapeuta e nutricionista consultando modelo de prontuário eletrônico adaptado por especialidade em tablet" />
  </figure>

  <p>
    A prescrição também entra no modelo. Sistemas com
    <a href="/blog/prontuario-eletronico-integracao-memed-como-funciona">integração Memed no prontuário</a>
    permitem prescrever de dentro do mesmo registro, com receita assinada digitalmente e
    enviada ao paciente. É o tipo de recurso que transforma um modelo estático em um fluxo de
    atendimento completo — e que vale conferir antes de
    <a href="/blog/como-implantar-prontuario-eletronico-clinica-do-zero">implantar o prontuário eletrônico do zero</a>.
  </p>
</section>

<section>
  <h2>Perguntas frequentes sobre modelo de prontuário eletrônico</h2>

  <h3>Quais itens são obrigatórios em um modelo de prontuário eletrônico?</h3>

  <p>
    Identificação completa do paciente, anamnese, exame físico, exames complementares e
    resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, tratamento e evolução diária
    com data, hora e identificação do profissional. A lista vem da Resolução CFM nº
    1.638/2002. No digital, soma-se a assinatura ICP-Brasil para validade jurídica.
  </p>

  <h3>O modelo de prontuário eletrônico precisa de assinatura digital?</h3>

  <p>
    Sim, para substituir o papel com validade legal. A Resolução CFM nº 1.821/2007
    condiciona a eliminação do papel à certificação digital padrão ICP-Brasil. Sem
    assinatura digital, o registro existe, mas não tem o mesmo valor probatório em auditorias
    de convênio, processos éticos ou ações judiciais.
  </p>

  <h3>Por quanto tempo devo guardar o prontuário eletrônico?</h3>

  <p>
    O prazo mínimo é de 20 anos a partir do último registro do paciente, conforme a Lei nº
    13.787/2018. Decorrido esse período, os documentos podem ser eliminados. No formato
    digital com backup, essa guarda não ocupa espaço físico nem corre risco de perda por
    incêndio, umidade ou extravio.
  </p>

  <h3>Posso adaptar o modelo por especialidade?</h3>

  <p>
    Sim, e é recomendado. Os campos obrigatórios do CFM são a base comum; sobre ela, cada
    especialidade acrescenta seções próprias — avaliação postural na fisioterapia,
    recordatório alimentar na nutrição, escalas na psicologia. Sistemas com modelos
    personalizáveis criam esses formulários sem perder a estrutura legal exigida.
  </p>
</section>

<section>
  <h2>Em resumo</h2>

  <p>
    Um modelo de prontuário eletrônico completo reúne identificação do paciente, anamnese,
    exame físico, exames, diagnóstico, tratamento e evolução datada e assinada — os itens da
    Resolução CFM nº 1.638/2002 — mais a assinatura digital ICP-Brasil e a guarda mínima de
    20 anos da Lei nº 13.787/2018. É essa combinação que dá validade jurídica ao registro.
  </p>

  <p>
    Para colocar em prática, monte o modelo dentro de um sistema que garanta autoria,
    controle de acesso e trilha de auditoria. O
    <a href="/#funcionalidades">prontuário eletrônico do ByDoctor</a> traz modelos
    personalizáveis por especialidade, assinatura digital, integração Memed nativa e IA
    inclusa, por R$147/mês fixo, sem fidelidade e com 30 dias grátis para testar antes de
    migrar. Se ainda está no papel, vale começar pelo
    <a href="/blog/prontuario-eletronico-guia-definitivo-medicos-clinicas">guia definitivo de prontuário eletrônico</a>.
  </p>
</section>


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